19/04/2018
Bismarck e a improbidade

Na semana passada, a comunidade jurídica do país foi surpreendida pelo envio para sanção presidencial do Projeto de Lei nº 7.488/2017, da Câmara dos Deputados, originário do PL nº 349/205, do Senado Federal, proposta de diploma que contém regras extremamente danosas ao bom combate da improbidade.
 
O projeto foi aprovado nas casas parlamentares através do mecanismo regimental que permite atribuir efeito terminativo aos pareceres das Comissões e Justiça. Não foi objeto de nenhuma emenda, não passou pelos plenários e não foi oportunizada nenhuma discussão. O parecer foi aprovado em 24/10/2017 e, desde então, o projeto dormitou em silenciosa espera, até que no dia 5 último foi remetido para sanção, cujo prazo para veto termina nos próximos dias, circunstância que leva à suposição de que não havia pretensão de que fosse discutido pela sociedade, desconsiderando-se o princípio constitucional da publicidade.
 
A lei, se sancionada, tornará muito difícil um efetivo combate à improbidade pelo Poder Judiciário e Tribunais de Contas. Um dos seus dispositivos proíbe – sim, é imperativo – que o juiz ou o controlador profiram decisões que anulem atos ilegais sem antes medir as consequências práticas que resultarão. Assim, diante de uma licitação ilegal, dolosa e lesiva, que resultou em obra pública já em andamento, deverão eles sopesar o fato de que, se concluírem pela anulação do ato, a obra será interrompida e a empreiteira provavelmente demitirá alguns empregados, o que não seria, na expressão da lei, “interesse geral”.
 
Outro ponto abre oportunidade para que atos administrativos nulos se tornem válidos quando decorrentes de orientações gerais da época e resultantes de práticas reiteradas e de amplo conhecimento público. Em outras palavras, se um administrador contrata obras e serviços sem licitação, e se a sua prática for reiterada e conhecida por todos, o ato nulo deverá ser validado retroativamente.
 
Enfim, o modo como tramitou o projeto, e o que nele se contém, lembram a frase atribuída a Bismarck (não aplicável ao transparente Legislativo gaúcho, ressalte-se):
 
“Leis são como salsichas. É melhor o povo não saber como elas são feitas”.

Autor:   Vera Lucia Deboni - Presidente da Ajuris

Fonte:   Ajuris

Ver todos os artigos




© 2024. Todos os Direitos Reservados. AMPB - Associação dos Magistrados da Paraíba

Av. João Machado, Nº 553, Centro, Empresarial Plaza Center, 3º andar, Sala 307, João Pessoa - PB, CEP: 58013-520.
Fone/Fax: (83) 3513-2001
Jornalista Responsável: Jaqueline Medeiros - DRT-PB 1253