Lei nº 9.967, de 20 de fevereiro de 2013, que fixa subsídios de magistrados do Poder Judiciário do Estado da Paraíba. Publicada no Diário Oficial de 21 de fevereiro de 2013.
26/02/2013



LEI Nº 9.967, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013.AUTORIA: PODER JUDICIÁRIO Fixa subsídios de magistrados do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os subsídios dos magistrados do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, na forma da Constituição Federal, são o s fixados no Anexo Único desta Lei. Art. 2º Os subsídios fixados nesta Lei aplicam-se aos magistrados aposentados e pensionistas. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de verbas orçamentárias próprias do Poder Judiciário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1°de janeiro de 2013. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de fevereiro, de 2013; 125º da Proclamação da República Ricardo Vieira CoutinhoGovernador ANEXO Cargo: Desembargador - Subsídio (R$) 25.323,50Cargo: Juiz de 3ª Entrância - Subsídio (R$) 22.791,15Cargo: Juiz de 2ª Entrância - Subsídio (R$) 20.512,03Cargo: Juiz de 1ª Entrância - Subsídio (R$) 18.460,83Cargo: Juiz Substituto - Subsídio (R$) 18.460,83  



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