13/06/2014
Jornal da Paraíba, em 13 de junho de 2014

POLÍTICA
Matéria do Jornal da Paraíba

Projeto do TJPB terá emendas

 

Proposta acaba com o critério de antiguidade e garante a participação de todos os 19 desembargadores na disputa por cargos.

Divulgação/ TJPB
Desembargadores terão um prazo de 10 dias úteis para apresentar as emendas ao projeto

O Projeto de Resolução de autoria do desembargador João Alves da Silva, que propõe que qualquer desembargador possa concorrer aos cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça, já passou pelas comissões da Lei de Organização Judiciária da Paraíba (Loje) e do Regimento Interno, e os desembargadores terão dez dias para apresentarem emendas.

O prazo será contado a partir do último dia 11, quando a matéria foi distribuída aos magistrados. A proposta do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que modifica as eleições para a mesa diretora do órgão exclui a participação dos juízes no processo, contrariando a proposta encaminhada pela Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB).

De acordo com João Alves, os desembargadores terão um prazo de 10 dias úteis para apresentar as emendas ao projeto e depois disso o texto será remetido para a presidência do tribunal, que encaminhará para votação do Pleno. De acordo com o desembargaodr João Alves, as emendas também serão levadas ao Pleno para votação.

O Pleno do TJPB é integrado por 19 desembargadores. A proposta do desembargador João Alves acaba com o critério de antiguidade e garante a participação de todos os 19 desembargadores na disputa por um dos cargos da mesa. A proposta, no entanto, não atende ao pleito da AMPB, que quer eleição direta com a participação dos juízes. O desembargador explicou que para isso seria necessário mudanças na Constituição Federal e que a proposta formatada por ele exige modificações apenas na Loje e no Regimento Interno.

A Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários da Paraíba (Astaj) e o Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus), no entanto, contestam a tese do desembargador e defendem que mudanças nas regras que disciplinam as eleições da mesa diretora precisam de alteração na Lei de Organização da Magistratura Nacional (Loman) - o que só poderia acontecer através de uma emenda à Constituição Federal.

O desembargador João Alves, por sua vez, defende que a Constituição Federal não recepcionou o Artigo 102 da Loman, que trata do critério de antiguidade na eleição da mesa, e que por isso a decisão não estaria condicionada a mudanças neste instrumento.

“A Constituição diz apenas que compete aos tribunais elegerem seus membros. Esse critério de antiguidade, portanto, não é levado em consideração”, defende.

O presidente da AMPB, Horácio Melo, afirmou que a associação não concorda com o Projeto de Resolução apresentado pelo desembargador, mas que só após a inclusão de emendas poderá manifestar um posicionamento aprofundado sobre o tema.

“É prematuro falar porque ninguém sabe ainda o teor final do projeto. A proposta do desembargador João Alves contempla apenas o segundo pleito da associação, de tornar elegível todos os membros do Pleno, mas não o primeiro, onde os juízes teriam direito ao voto através de uma eleição direta. Ainda assim, a proposta do desembargador tem restrição, excluindo aqueles que compõem a mesa diretora do tribunal e aqueles que estão no Tribunal Regional Eleitoral. Nós também não concordamos com essa proposta, que ainda pode ser alterada com as emendas que serão propostas pelos demais membros da Corte”, afirmou o presidente da AMPB, juiz Horácio Melo.

 

 

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