08/06/2006
Portal Virgulino.com tem matéria sobre substituição de vaga de desembargador da Paraíba

SUSPENSÃO
CNJ impede substituição de desembargador
MARCONE FERREIRA - JORNAL DA PARAÍBA


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em atendimento aos Pedidos de Providências números 223 e 674, solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado a suspensão do processo de escolha do substituto do desembargador João Antônio de Moura, ex-presidente do TJ, aposentado compulsoriamente e, ainda, o afastamento do desembargador Márcio Murilo da Cunha Lima Ramos. A decisão foi assinada pelo conselheiro Cláudio Godoy, atendendo uma ação do juiz Romero Marcelo Fonseca contra a sessão que intitulou o magistrado Márcio Murilo desembargador da Corte, bem como uma de Márcio Murilo pedindo a suspensão de escolha do próximo integrante da Corte de Justiça da Paraíba.

A sessão do Pleno do TJ, que culminou com a escolha de Márcio Murilo, ocorreu no início de novembro de 2005 e a posse aconteceu no final do mesmo mês. O juiz Romero Marcelo, com mais de 23 anos de magistratura, foi quem questionou a sessão do Pleno que intitulou o magistrado, seguido também de questionamento pela Associação dos Magistrados Paraibanos (AMP). O Conselho Nacional de Justiça solicita o afastamento do desembargador, através de uma medida cautelar. Ressalta na decisão que “em primeiro lugar, conforme o critério de preenchimento da vaga aberta, concorrerão juízes remanescentes de lista anterior, indicados na promoção, justamente, que se tenciona ver anulada”.

Ainda, de acordo com a decisão, “a própria condição de remanescência está subexame nesta esfera administrativa”. Ressalta, também, que “de outra parte, o desembargador promovido no concurso anterior (no caso, Márcio Murilo), ora questionado, tem igualmente sua situação em discussão e, se eventual solução lhe for confortável, prosseguindo o concurso que agora se pretende seja suspenso, terá ficado privado de nele concorrer. Portanto, duplamente prejudicado, sempre em tese”.

“Por isso”, prossegue a decisão do CNJ, “é que se vislumbra risco de dano grave, de difícil reparação, a justificar a suspensão perseguida, que, de seu turno, maior transtorno não trará, máxime se considerar que o Pedido de Providências está prestes a ser julgado, em conjunto com outra decisão, em que faltam apenas intimações, cuja efetivação se determinou fosse efetivada com urgência”. Ao concluir o seu posicionamento, o conselheiro Cláudio Godoy pede que seja deferida a liminar, ou seja, que seja sustado o andamento do concurso de provimento da vaga de desembargador, “agora aberta, no Tribunal de Justiça da Paraíba, comunicando-se e remetendo-se à mesa do E. Plenário para eventual ratificação”.

Juiz questionou escolha na AMB

A intitulação do desembargador Márcio Murilo foi questionada durante uma assembléia da Associação dos Magistrados Paraibanos, conforme informou o juiz Romero Marcelo Fonseca, autor da ação junto ao CNJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a escolha, que, segundo ele, teria se dado “de forma subjetiva”. O autor do recurso, juntamente com outros 20 juízes, faziam parte da lista.

Para ele, o 5º Constitucional representou uma grande conquista para a magistratura brasileira, em especial paraibana, “já que estamos tratando da questão no âmbito da Paraíba”. Terceiro integrante dessa lista, por ser um dos mais antigos, e com mais de 23 anos de magistratura, o juiz Romero Marcelo disse que o Tribunal de Justiça da Paraíba é que vai dizer se o desembargador Márcio Murilo se enquadra dentro dos critérios pré-estabelecidos para a escolha. “O Tribunal vai ter que pegar os 20 juízes da lista e fazer o levantamento, saber quais são aqueles que se enquadram dentro do critério de escolha, que consiste na conduta do juiz na Comarca, nos últimos dois anos das sentenças prolatadas, comparar a produtividade com os juízes similares e apresentar a sessão do Tribunal Pleno para que sejam discutidos os critérios”, ressaltou.

Se algum juiz tiver processos atrasados será excluído da lista. “Um juiz não pode passar na frente do outro se não atender aos critérios de escolha”, afirmou. Existem outros elementos que servirão de avaliação, a exemplo dos cursos, “se ele tem doutorado, especialidade e houve empate, ainda tem o parágrafo único da Resolução 05 na composição da lista tríplice, levar-se-á em conta a data do exercício da entrância e se persistir o empate, vai ser promovido o mais antigo e na hipótese de nova igualdade, o tempo de serviço público, em geral, ou exercício na carreira ou, ainda, a colocação no concurso”.

“No caso de um empate em todos os critério, há a escolha pela idade do magistrado, que será o promovido a desembargador. Quer dizer, esses critérios têm que ser objetivos, aplicados e que resulte em cidadania”, argumentou o juiz. (MF)

Presidente do TJ acata decisão

O desembargador Júlio Paulo Neto, presidente do Tribunal de Justiça do Estado, disse que a decisão do CNJ, ao acatar os Pedidos de Providências contra a sessão do Pleno que escolheu o juiz Márcio Murilo desembargador da Corte, mexe também com a definição do próximo integrante do TJ. “Sem dúvida, porque o Conselho pede que seja suspenso este concurso”, afirmou. “Não analisamos ainda a decisão do Conselho que pede o afastamento do desembargador Márcio Murilo, o que deveremos fazer amanhã (hoje)”, enfatizou o desembargador-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Já o desembargador Márcio Murilo participou normalmente da sessão do Pleno do Tribunal de Justiça até as 18 horas, quando se reuniu em seu gabinete com alguns auxiliares, mas também evitou se pronunciar a respeito do posicionamento do Conselho Nacional de Justiça. O Diário Oficial da Justiça, em sua edição de anteontem, aliás, traz a nomeação dele para coordenador dos Juizados Especiais. (MF)




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