22/03/2006
Presidente da AMPB fala ao Jornal da Paraíba sobre decisão do CNJ sobre teto salarial de magistrados

Salário de magistrados vai até R$ 22,11 mil

  • LÍVIA KAROL ARAÚJO
    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixou em R$ 22.111,25 o teto salarial de juízes e desembargadores nos Estados. A decisão foi proferida na noite de ontem e determina que quem receber acima do teto estipulado, com incorporação de gratificações, terá o valor excedente descontado. O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, o desembargador João Antônio de Moura, informou, por meio de sua assessoria, que vai se pronunciar sobre o assunto hoje.

    O presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), juiz Marcus Salles, comemorou a decisão do Conselho. “É uma grande conquista para todo o País. Essa resolução dá transparência e padroniza os salários do Judiciário”, reforçou. Salles explicou que a remuneração do Poder Judiciário está definida na Constituição Federal e, portanto, todos os Estados deverão cumprir.

    Sobre a transparência no valor dos salários da magistratura, o presidente da AMPB considera que ela é mais do que necessária para o cidadão. “É importante que todos saibam que um juiz bem remunerado será mais isento e estará a serviço da cidadania”, destaca.

    O CNJ limitou para o Judiciário Federal o teto de R$ 24.500 – valor do salário de ministro do Supremo Tribunal Federal. Os Estados terão até junho para cumprir a resolução aprovada. Até este período, o Judiciário terá de informar ao CNJ as medidas adotadas para respeitar a solução.

    A Paraíba está entre os poucos Estados do País que ainda não possuem uma lei que regulamenta os limites para os vencimentos do Poder Judiciário. O Tribunal de Justiça da Paraíba encaminhou para a Assembléia Legislativa um projeto substitutivo que determina que o salário máximo dos membros do TJ corresponderá a 90,25% do salário de ministro do STJ, cujo valor é de R$ 24.500. O projeto está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça.

    Apesar da limitação, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu alguns casos em que a remuneração dos magistrados pode ultrapassar o teto salarial: a atuação no magistério, a atuação como juiz eleitoral, benefícios previdenciários e verbas indenizatórias, como auxílio-mudança.




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