31/08/2006
Revista Consultor Jurídico e anulação de promoções na Paraíba

Tudo de volta

Promoção de juízes na Paraíba é anulada pelo CNJ

O Conselho Nacional de Justiça anulou as promoções por merecimento para a 5ª Vara de Família de Campina Grande (PB) e para o 1º Juizado Especial Cível do mesmo município. Nesta terça-feira (29/8), o conselho determinou que as novas indicações devem ser feitas em 15 dias, em sessão do Tribunal de Justiça, de forma aberta, concreta e objetivamente fundamentada.

O CNJ ainda decidiu que o presidente do TJ paraibano e qualquer outro desembargador que tenha interesse subjetivo nas promoções não pode participar da elaboração da lista tríplice ou votar.

A Representação foi levada ao conselho pela AMPB — Associação dos Magistrados da Paraíba. A associação alegou que o Tribunal de Justiça descumpriu o artigo 93, II, da Constituição Federal, e a Resolução 6 do CNJ, que dispõe sobre a aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de segundo grau.

Conforme o artigo 1º da Resolução, a promoção por merecimento deve ser decidida por voto aberto, fundamentado e apresentado em sessão pública.

Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2006 P




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