31/08/2006
Site da AMB divulga decisão do CNJ a respeito de PP da AMPB
30.08.2006 14:41
CNJ atende representação da AMPB e anula promoção de magistrado
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votou na manhã desta terça-feira, 29 de agosto, pela anulação das promoções por merecimento que alocariam dois magistrados à 5ª Vara de Família de Campina Grande (PB) e ao 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande, respectivamente. A decisão foi motivada por uma representação que a Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) moveu contra o Tribunal de Justiça do estado, e que foi recebida pelo CNJ.
A representação da AMPB tinha como base de argumentação eventual descumprimento do art. 93, II, da Constituição Federal e da Resolução nº 6 do CNJ, que dispõe sobre a aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau. Conforme o artigo 1º da Resolução, a promoção por merecimento deve ser decidida por voto aberto, fundamentado e apresentado em sessão pública.
O CNJ ainda decidiu que o presidente do TJ paraibano, ou qualquer outro desembargador que tenha interesse subjetivo nas promoções, não poderá participar da elaboração da lista tríplice ou votar.
De acordo com o presidente da AMPB, Marcos Salles, a aprovação da representação foi importante, porque é o reconhecimento da objetivação do mérito. Infelizmente, os tribunais ainda resistem a adotar o critério do merecimento, lamentou.
CNJ atende representação da AMPB e anula promoção de magistrado
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votou na manhã desta terça-feira, 29 de agosto, pela anulação das promoções por merecimento que alocariam dois magistrados à 5ª Vara de Família de Campina Grande (PB) e ao 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande, respectivamente. A decisão foi motivada por uma representação que a Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) moveu contra o Tribunal de Justiça do estado, e que foi recebida pelo CNJ.
A representação da AMPB tinha como base de argumentação eventual descumprimento do art. 93, II, da Constituição Federal e da Resolução nº 6 do CNJ, que dispõe sobre a aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau. Conforme o artigo 1º da Resolução, a promoção por merecimento deve ser decidida por voto aberto, fundamentado e apresentado em sessão pública.
O CNJ ainda decidiu que o presidente do TJ paraibano, ou qualquer outro desembargador que tenha interesse subjetivo nas promoções, não poderá participar da elaboração da lista tríplice ou votar.
De acordo com o presidente da AMPB, Marcos Salles, a aprovação da representação foi importante, porque é o reconhecimento da objetivação do mérito. Infelizmente, os tribunais ainda resistem a adotar o critério do merecimento, lamentou.