18/06/2010
Estatuto do Nascituro

No último dia 19.05.2010 foi aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, por 17 votos a 7, o denominado Estatuto do Nascituro. Trata-se do Projeto de Lei nº 478/2007, de autoria dos deputados federais Luiz Bassuma, do Estado da Bahia, e Miguel Martini, do Estado de Minas Gerais, que ainda passará pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, antes de seguir para o Plenário daquela Casa Legislativa e, em sendo aprovada naquelas instâncias, deverá ser submetida à análise e aprovação pelo Senado Federal, antes da sanção presidencial e entrada em vigor. Apesar do longo caminho ainda a percorrer, é maiúscula a vitória daqueles que defendem a vida, no Congresso Nacional, nessa primeira batalha, ante as muitas tentativas de parlamentares contrários à vida de obstar a votação, por inúmeras vezes.

Esse avançado diploma legal regula a proteção do nascituro, ou seja, o ser humano concebido e ainda não nascido, inclusive os concebidos in vitro e ainda não implantados no útero materno, reconhecendo-se desde a concepção a dignidade e natureza humanas do nascituro, conferindo-se ao mesmo plena proteção jurídica, em especial o direito à vida, à saúde, ao desenvolvimento e à integridade física e os demais direitos da personalidade.

Pela redação do art. 5º do comentado Projeto de Lei, nenhum nascituro será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, sendo punido na forma da lei, qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos. Evidentemente, permanece vedado o aborto. Embora na redação original houvesse disposições penais a respeito da prática do aborto, modificando amplamente o Código Penal no tocante à matéria, com o aumento de penas, tais normas foram excluídas na redação final aprovada até o momento, em razão de serem mais polêmicas, dificultando sua aprovação.

O fato é que, segundo estatísticas levantadas, entre os anos de1973 a 2000, nos países em que há a legalização do aborto, realizaram-se mais de um bilhão e quinhentos milhões de abortos. Esses números assustadores nos mostram a gravidade da situação. Silenciosamente, mata-se mais pelo aborto do que em qualquer guerra mundial ao longo da história.

A falácia dos defensores da legalização do aborto de que a mulher é dona de seu corpo e tem o direito de optar entre manter ou não a gestação esbarra na realidade de que a gestante não tem poderes sobre a vida do filho que carrega em seu ventre. O sofisma segundo o qual a descriminalização do aborto é questão de saúde pública, em defesa da vida das mulheres que morrem em razão da prática de abortos clandestinos, também não se sustenta. Em uma época em que as informações são cada vez mais amplas e os métodos contraceptivos de natureza não-abortiva são conhecidos e difundidos, não se justifica mais uma mulher engravidar a contragosto. O aborto é um crime dos mais hediondos, pois praticado contra um ser absolutamente indefeso e justamente por quem deveria, por instinto natural, protegê-lo. As consequências cármicas para quem envereda por tão triste caminho são nefastas.

Apesar disso, é reconfortante perceber que, ao menos no Brasil, a maior parte da população é contrária à descriminalização do aborto e tal prática vem diminuindo gradativamente, à proporção de 12% ao ano, segundo dados do próprio Ministério da Saúde. Confiemos, que o Estatuto do Nascituro seja, enfim, aprovado e sancionado, promovendo um enorme avanço na luta pela vida.


* Publicado no jornal Diário da Borborema, em 18 de junho de 2010

Autor:   Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires

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