14/11/2008
O STJ e a reforma da Justiça

O Brasil é um país peculiar. É bom de diagnósticos, mas ruim de tratamentos. Ou, pelo menos, lento nos remédios e reformas necessárias.

Nesses 20 anos de Constituição, avançamos no acesso à Justiça, mas "a conclusão dos processos e a efetividade das suas decisões continuam sendo uma espécie de incógnita do tempo, um evento cercado de incertezas, envolto numa densa atmosfera de expectativas sempre adiadas. Ainda navegamos em torvelinhos processuais, ainda somos tragados pela insídia de armadilhas recursais, em que a astúcia e muitas vezes a chicana obtêm proveitos capitosos. Ampliamos o acesso à Justiça, mas pouco fizemos para alargar a sua saída. Sabemos quando a demanda começa, todavia não sabemos quando o processo termina. (...) Todos temos a responsabilidade de criar caminhos para que a conclusão das lides se alcance dentro de um horizonte temporal curto (...)".

Essas palavras não são minhas. São do novo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha. Elas expressam o diagnóstico da Justiça, bem como o sentimento e a responsabilidade de todos que se ocupam com a construção de um Judiciário mais poderoso, porque mais eficiente. A partir daí, o desafio é a ação. O ministro Cesar Asfor é homem de ação. Poderá dar contribuição decisiva. Duas, pelo menos, já estão em pauta.

A primeira - como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por iniciativa de Andréa Pachá, já sugeriu aos tribunais - é a regulamentação, criação e expansão dos juízes de paz. Estão previstos na Constituição e, até agora - 20 anos depois - nenhum tribunal regulamentou essa Justiça leiga que muito poderia desafogar o Judiciário. Não apenas o juiz leigo realiza casamentos, mas conciliações e outras ações pré ou não jurisdicionais.

O problema é que a Constituição manda que sejam eleitos pelo povo. A razão é que seja uma Justiça que expresse, na maior medida possível, os valores do povo. Como fazer isso é uma questão que necessita de imaginação institucional. E essa imaginação tem que ser plural. Cada estado e cada tribunal deve legislar conforme sua imaginação institucional. Os conselhos tutelares para defesa de crianças e adolescentes, por exemplo, são eleitos pelo povo. É um bom precedente. O CNJ convoca os tribunais para inventarem uma nova Justiça. É assim que a inovação ocorre.

A segunda é uma ação coordenada do Congresso, do Ministério da Justiça e do CNJ para continuar o que já deu certo: o pacto de Estado em favor de um Judiciário mais rápido e republicano. É, seguramente, uma experiência recorde. Em menos de três anos, a união entre o Executivo, o Judiciário e o Legislativo fez com que fossem promulgadas 13 novas leis da macrorreforma da Justiça. Falta aprovar ainda outros 13 projetos de lei.

A maioria deles é consensual e necessária. São projetos como o que permite ao próprio advogado declarar a autenticidade das cópias oferecidas como provas no processo trabalhista; ou o que institui e fortalece a mediação no processo civil; ou o que acaba com os prazos diferenciados para a Fazenda Pública; ou, ainda, os que prevêem multas para atitudes manifestamente protelatórias, a serem aplicadas tanto aos advogados quanto às partes. Todos são indispensáveis para a celeridade da Justiça, almejada pelo ministro Cesar Asfor.

Um presidente do STJ tem, pelo menos, duas funções cruciais. A primeira, interna ao sistema judicial, é dirigir com eficiência e presteza essa corte fundamental para o Brasil - estuário dos conflitos de nosso dia-a-dia. A segunda e não menos importante, voltada para fora do sistema judicial, é atuar por meio de sua liderança, para que a imaginação institucional, de pés encharcados no nosso chão, possa fazer caminhar a reforma do Poder Judiciário.

* Diretor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (RJ) e membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

* Publicado no jornal Correio Braziliense - 28/09/2008

Autor:   Joaquim Falcão

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