19/01/2010
Processo Verde

Por que a Justiça é lenta? Essa é uma pergunta que o cidadão faz a si mesmo quando necessita dos serviços essenciais do nosso sistema de Justiça. Sabe-se que a morosidade não é um problema apenas do judiciário brasileiro. Outras nações padecem desse mesmo mal (Inglaterra, Chile, Itália, Alemanha e Portugal), contudo, no Brasil, a lentidão da Justiça tornou-se uma questão crônica que interfere fortemente no equilíbrio social à medida que posterga a solução de conflitos e a definição de limites morais, econômicos e políticos para o país.

Um exemplo bastante atual de como a lentidão pode ocasionar severos danos está no caso do menino Sean, que foi devolvido ao pai americano após inúmeras disputas judiciais no Brasil. Enquanto a convenção de Haia estabelece um prazo de seis semanas para devolução da criança indevidamente retirada do país onde morava, nosso sistema judicial, permeado por diversas instâncias recursais e Tribunais com as mais variadas competências (Justiça Estadual, Federal, Militar, Eleitoral e Trabalhista), demorou cinco anos para por fim à controvérsia. Conforme reportagem do Fantástico do dia 27 de dezembro, situação semelhante envolvendo uma mãe brasileira que teve os seus filhos levados ilegalmente pelo pai americano para os Estados Unidos demorou apenas dois meses, com a devolução dos filhos a mãe pela Justiça americana. Essa disparidade gritante traz inquietação, angústia e preocupação. Será que a Justiça brasileira tem solução?

A resposta otimista é sim, embora as causas da lentidão do Judiciário sejam muitas: excesso de litigiosidade (o Brasil é o campeão na America Latina em número de novas ações, cerca de 20 milhões por ano), desorganização administrativa, insuficiência de juízes e funcionários, formalismo e complexidade dos processos, dificuldades orçamentárias, falta de investimentos, condições de trabalho desfavoráveis, ausência de planejamento estratégico e de gestão, multiplicidade de recursos e muita burocracia. Como visto, são inúmeros obstáculos a serem superados, que necessitam de providências ousadas e inovadoras. Um bom exemplo de ações que buscam reduzir o tempo de duração dos processos encontra-se bem próximo: o processo eletrônico.

Na Justiça Federal, as causas previdenciárias de menor complexidade são resolvidas por meio de um processo sem papel. Na Justiça do Trabalho da Paraíba foram instaladas varas inteiramente virtuais, com a redução no tempo de tramitação das ações de 48 para 12 dias. Na Justiça Estadual, a Paraíba também foi pioneira e no ano de 2005 lançou, na cidade de Campina Grande, o Projudi (Processo Judicial Digital) que foi escolhido pelo Conselho Nacional de Justiça como padrão para os demais Tribunais estaduais e hoje se encontra instalado em mais de 19 Estados da federação.

Em Roraima, por exemplo, o tempo de duração da ação que era de 160 dias nos Juizados Especiais caiu para 45 dias após a implantação do software. Todavia, embora pioneiro, o Tribunal de Justiça da Paraíba não deu continuidade ao projeto de virtualização dos Juizados, preferindo, por questões políticas, desconsiderar a versão nacional do Projudi, ao deixar de promover as atualizações necessárias do sistema e também corrigir suas eventuais falhas. Resultado, sem aprimoramentos, o processo eletrônico dos Juizados Especiais Estaduais, que corresponde a 41% do movimento forense do Estado (novas ações), acha-se obsoleto e com sérios problemas de funcionalidade. Quem perde é o cidadão que encontrará juízes e funcionários desmotivados e terá que suportar uma demora maior no processo por falta de adequada manutenção no sistema.

O que era inovação passou a ser motivo de apreensão e de mais dificuldades para os magistrados. É preciso dar prioridade ao processo eletrônico dos Juizados Especiais para torná-lo um instrumento de realização rápida da Justiça. Motivos para isso são muitos, desde a comprovada eficiência do sistema, até a adesão da Justiça à preocupação mais atual e relevante da sociedade global: preservação do planeta. É que o processo eletrônico elimina completamente o papel, o uso de impressoras, os grampos, os carimbos, os móveis e os espaços físicos necessários para a guarda de milhares de processos.

Apenas o Supremo Tribunal Federal movimentou no ano de 2006 mais de 680 toneladas de papel. O Judiciário brasileiro gasta 46 milhões de quilos de papel por ano. Isso equivale a 690 mil árvores ou 400 hectares de desmatamento e 1,5 milhão de metros cúbicos de água que seria suficiente para abastecer uma cidade de 27 mil habitantes durante um ano. Portanto, a atenção máxima ao processo eletrônico, que poderíamos chamar de processo verde, por ser ecologicamente correto, deveria ser uma questão prioritária para o Judiciário. Ganha o cidadão, com agilidade, e a sociedade com o estímulo à preservação ambiental.

Autor:   Juiz Antônio Silveira Neto

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