01/08/2018
5ª Vara de Família da Capital promove celeridade com o uso de videoconferência para realização de audiências


A tecnologia a serviço da celeridade processual. Esta é uma nova realidade experimentada na 5ª Vara de Família da Comarca da Capital, que, de forma pioneira no Estado, deu início ao uso do recurso de videoconferência, para realização de audiências. Com a iniciativa da juíza titular da unidade, Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, foi possível agendar audiência de instrução e julgamento em apenas 45 dias, após o ajuizamento de uma Ação de Investigação de Paternidade. Sem o uso da ferramenta, o tempo poderia se estender até dois anos, em virtude da necessidade de cumprimento de uma carta rogatória, pois as partes promovidas se encontravam em Portugal.
 
A audiência foi viabilizada por meio do Sistema Nacional de Videoconferência – plataforma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), regulamentada pela Resolução nº 105/2010 – e ocorreu no dia 16 de julho. Na Paraíba, o uso da ferramenta pela 5ª Vara foi disciplinado em Portaria editada pela magistrada, que considerou as recomendações do Código de Processo Civil (CPC), do Processo Judicial eletrônico (PJe) e, do próprio CNJ.
 
Na tarde desta terça-feira (31 de julho), a magistrada realizou uma demonstração do sistema junto a membros do Ministério Público da Paraíba e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), com a participação virtual da advogada Mariana Chaves, de Coimbra, em Portugal, e do advogado Dimitri Soares, de Campina Grande, Paraíba.
 
“A maior vantagem é a segurança da plataforma, que é de fácil compreensão para quem vai manuseá-la, além de exigir uma estrutura mínima para o seu uso. Significa uma vitória contra a morosidade processual, contra os custos do processo e facilita o acesso das pessoas à Justiça, com efetividade”, analisou a juíza. 
 
Agamenilde Dias explicou que a utilização da ferramenta deve ser requerida pela parte interessada, com exposição dos motivos que fundamentem a necessidade de tal uso. “Disciplinamos os casos em que é justificável a realização da videoconferência, logo o advogado deve expor os fatos que demonstram esta necessidade, por exemplo, custos, impossibilidade de comparecimento, de locomoção, morosidade, grandes distâncias, entre outras situações. Temos que ter um cuidado para não banalizarmos o uso e darmos esta resposta de acordo com as nossas condições”, ponderou.
 
Com o requerimento para a realização da videoconferência, a parte deve fornecer, também, contato telefônico e e-mail atualizado, cuja validade é analisada pelo próprio sistema, conforme explicou a magistrada. Após deferido, o próximo passo é a constituição da sala virtual pelo magistrado, que tem o acesso ao Sistema. A partir daí, a própria plataforma do CNJ vai disparar o convite/intimação no correio eletrônico fornecido pelo advogado/parte.
 
A juíza acrescentou, ainda, que, paralelamente ao uso do Sistema do CNJ, há contatos feitos via aplicativos como whatsapp, informando acerca da comunicação oficial. Também disse que os diálogos realizados no chat da plataforma são transcritos e anexados ao processo. 
 
“Uma ferramenta que se constitui como uma nova revolução dentro do Judiciário. Precisamos do incentivo dos Tribunais para esta operacionalização, de forma que seja uma regra. Aqui na 5ª Vara já solicitamos algumas providências junto à Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec) do TJPB, para viabilizar o uso”, disse a juíza.
 
O advogado Rodrigo Toscano de Brito, representante do IBDFAM nacional, assistiu à demonstração e aprovou a ferramenta. “Há casos em que algumas pessoas estão fora da nossa cidade e, em razão disso, se faz necessária a expedição de cartas precatórias e rogatórias para ouvir testemunhas ou mesmo as partes. A utilização da alta tecnologia, tanto dos sistemas do CNJ, como de outros aplicativos, é sempre muito bem-vinda, para que haja a maior celeridade possível”, defendeu.
 
Também o juiz Wladimir Alcebíades Cunha, presidente do IBDFAM-PB, externou contentamento com a audiência por videoconferência. “Todas as congratulações são para a juíza Agamenilde, que teve esta iniciativa brilhante. O IBDFAM apoia esta medida e todas que possam fornecer maior rapidez ao trâmite processual e maior economicidade para as partes”, afirmou.
 
A advogada Mariana Chaves, através da própria videoconferência, ressaltou que a ferramenta permite, ainda, o envio de documentos. Em termos processuais, destacou a segurança jurídica. “Tudo me pareceu muito responsável e seguro”, declarou.
 
TJPB
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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