17/02/2017
AMPB rebate declarações de secretário geral da OAB-PB


Juízes se esforçam para dar andamento a processos, mas esta celeridade esbarra, sobretudo, na má distribuição de servidores
 
A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), entidade que representa os juízes deste Estado, vem a público repudiar veementemente as declarações do senhor Assis Almeida, secretário geral e presidente da Comissão de Combate à Morosidade Judicial da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba, publicadas no Blog de Rubens Nóbrega, Jornal da Paraíba, ocasião em que atribuiu a morosidade processual na Paraíba a diversos fatores, dentre eles a juiz que faria “corpo mole”.
 
A abordagem acerca da temática da morosidade processual requer ampla investigação acerca dos seus reais fatores, não contribuindo para o seu adequado tratamento e solução eventuais ofensas irrigadas por quem integra comissão criada pela OAB/PB.
 
Os exemplos trazidos pelo presidente da referida comissão para ilustrar a alegada morosidade no Poder Judiciário do Estado da Paraíba, ora depõem contra a morosidade alegada, ora indicam que, na verdade, esta não se deve à atuação judicial intempestiva, demonstrando o desconhecimento do presidente da Comissão de Combate à Morosidade Judicial da jurisprudência pátria, assim como das mais iniciantes lições de direito processual.
 
Ao mencionar um caso de violência doméstica, referindo-se, ainda, aos processos criminais, o advogado alega ser de três meses a média de tempo de espera para a primeira audiência. Ocorre que, conforme consolidado na jurisprudência pátria, o tempo máximo para a conclusão das instruções criminais é de 180 dias. Considerando ser una a audiência de instrução, significa que, na Paraíba, as instruções são encerradas muito antes do lapso temporal máximo admitido pela jurisprudência.
 
Referiu-se, ainda, ao mencionar “corpo mole” de juiz, a um suposto caso de uma juíza que concedeu “pensão alimentícia a uma mulher e demorou um mês para citar a parte vencida no processo”. O ato de citação não é próprio do juiz, consoante legislação processual em vigor. Assim, no exemplo mencionado, não obstante a crítica, restou evidenciado o cumprimento do dever da magistrada, havendo atraso tão somente em relação ao cumprimento da sua decisão, o que certamente se deve ao número insuficiente de servidores que atuam no primeiro grau.
 
Conforme evidenciam os dados do Conselho Nacional de Justiça, o Brasil possui os juízes mais produtivos do mundo, estando os magistrados paraibanos inseridos neste contexto.
 
A Associação dos Magistrados da Paraíba reconhece a necessidade de agilização da prestação jurisdicional, com o escopo máximo de obtenção da razoável duração do processo, direito fundamental inserto no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal Brasileira, o que somente será possível com a priorização do primeiro grau de jurisdição, onde se concentram 92% dos processos, não havendo, contudo, concentração proporcional de servidores.
 
Assim, é de se lamentar o tratamento simplório que procurou dar a OAB/PB a uma questão complexa, que não se resolve com a divulgação midiática do lançamento de um aplicativo, quando poderia unir forças à Associação dos Magistrados da Paraíba na luta pela priorização do primeiro grau, com a adequada e proporcional equalização da força de trabalho no Poder Judiciário.
 
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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