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AMB alerta associados sobre prazo para registro de arma
O prazo para renovação dos registros de propriedade de armas de fogo termina no próximo dia 23 de dezembro, conforme determinado pela Lei 10.826 de 23 de dezembro de 2003, o Estatuto do Desarmamento.
Segundo o artigo 5º, § 3º do Estatuto, os registros de propriedade, expedidos pelos órgãos estaduais, realizados até a data da publicação desta Lei, deverão ser renovados mediante o pertinente registro federal no prazo máximo de 3 (três) anos.
Além disso, a AMB, preocupada em preservar a prerrogativa dos juízes de portar arma de fogo, requereu, em 2004, ao Ministério da Justiça (MJ) que informasse às Superintendências Regionais da Polícia Federal onde são efetuados os registros que os magistrados são isentos do pagamento das taxas relativas ao porte e ao registro de arma de fogo, previstas no artigo 11 do Estatuto.
"A lei garante a prerrogativa do magistrado de portar arma de fogo. Por isso, a observância desse procedimento de renovação do registro é fundamental, explica o assessor da Presidência da AMB, Roberto Siegmann.
FONTE: AMB
Segundo o artigo 5º, § 3º do Estatuto, os registros de propriedade, expedidos pelos órgãos estaduais, realizados até a data da publicação desta Lei, deverão ser renovados mediante o pertinente registro federal no prazo máximo de 3 (três) anos.
Além disso, a AMB, preocupada em preservar a prerrogativa dos juízes de portar arma de fogo, requereu, em 2004, ao Ministério da Justiça (MJ) que informasse às Superintendências Regionais da Polícia Federal onde são efetuados os registros que os magistrados são isentos do pagamento das taxas relativas ao porte e ao registro de arma de fogo, previstas no artigo 11 do Estatuto.
"A lei garante a prerrogativa do magistrado de portar arma de fogo. Por isso, a observância desse procedimento de renovação do registro é fundamental, explica o assessor da Presidência da AMB, Roberto Siegmann.
FONTE: AMB
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