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AMB entra com Adin contra lei estadual que prevê incorporações salariais no Maranhão


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A AMB ajuizou hoje no Supremo Tribunal Federal Ação
Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra lei
complementar do Maranhão que permite aos
desembargadores do estado incorporarem vantagens
salariais pelo exercício das funções de presidente,
vice-presidente e corregedor do Tribunal de
Justiça.


O dispositivo questionado - o art. 80, caput e
parágrafos 1º a 4º da Lei Complementar Estadual 14/91 -
viola o Art. 93, V, da Constituição Federal ao tratar
de matéria de competência do Estatuto da Magistratura,
além de contrariar as previsões da Lei Orgânica da
Magistratura (Loman).


A Loman não prevê, dentre as vantagens que podem ser
concedidas aos magistrados, nenhuma gratificação ou
representação em virtude do exercício das funções de
presidente, vice-presidente, corregedor ou de qualquer
cargo de direção do Tribunal. Muito menos prevê alguma
gratificação em razão da qualidade de decano atribuída
a determinado magistrado.


A Lei 14/91 viola o princípio contido no art. 93, V,
da Constituição Federal, que impossibilita o
recebimento, pelos desembargadores de tribunais de
justiça, de vencimentos superiores aos de ministros do
Supremo Tribunal Federal e dos demais tribunais
superiores. O mesmo artigo determina um escalonamento
entre as carreiras do Poder Judiciário, de modo que a
diferença de vencimentos não supere os 10%.


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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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Jornalista Responsável: Jaqueline Medeiros - DRT-PB 1253