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AMB protocola Pedido de Providências junto ao CNJ para anular promoção de juiz realizada através de voto secreto


                   A Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB – entrou com PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS no Conselho Nacional de Justiça, protocolado sob nº 613, requerendo o efetivo cumprimento da Resolução n.º 06/2005 desse Egrégio Conselho e a conseqüente anulação de ato de promoção de juiz, ocorrida por votação secreta e imotivada no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no dia 05 de outubro de 2005.

 “Não se admite que, frente ao novo regramento estabelecido por este Conselho Nacional de Justiça, mantenha-se a votação secreta e imotivada para as promoções por merecimento, simplesmente porque isso é privar o candidato do teor das razões que motivaram o ato administrativo” indigna-se o juiz Marcos Salles, representante dos magistrados paraibanos.

Insistentemente o TJPB desrespeita a Constituição, deixando de utilizar o meio mais justo de promoção, estabelecendo o merecimento por meio do desempenho do magistrado e por critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento, além de outros.

Vale ressaltar que a fixação do prazo de 120 dias aos Tribunais - art. 4.º da Resolução n.º 06 do CNJ - para a edição de atos administrativos disciplinando a valoração objetiva da promoção por merecimento, não autoriza, em hipótese alguma, a permanência do sistema de votação secreta e imotivada. Ao contrário: o parágrafo único do art. 5.º da Resolução é bem claro ao estabelecer que, na ausência de especificação de critérios valorativos que permitam diferenciar os magistrados inscritos, e até a edição dos referidos atos administrativos, deverão ser indicados à promoção os de maior antiguidade na entrância ou no cargo.

“Somente por meio da motivação e da publicidade do ato de escolha do magistrado, em promoção por merecimento, poderão os jurisdicionados aferir a legalidade e a constitucionalidade do ato; mas não apenas a sociedade, como também os magistrados integrantes das listas poderão questionar a promoção de algum membro que não venha a preencher os requisitos constitucionais em detrimento de outros”, explica Marcos Salles.

Questão relevante é que a AMPB, na ocasião da referida sessão, distribuiu entre todos os desembargadores, memorial pugnando pela votação aberta, nominada e motivada, assim como, logo que distribuídas as cédulas, também se posicionou, através do presidente da Entidade, levantando questão de ordem.

A AMB solicitou ainda ao CNJ, suspender liminarmente os efeitos da portaria GAPRE nº 2.085, publicada no DJ de 06 de outubro do corrente, e, ao final, declarar nulo o ato de promoção por merecimento realizado na sessão administrativa do dia 05 de outubro de 2005, do Tribunal de Justiça deste Estado e determinar o imediato cumprimento da Resolução nº 06/2005. Mostra-se NECESSÁRIO e IMPRESCINDÍVEL, a partir da edição da Emenda Constitucional n.º 45 e da Resolução n.º 06/2005, que os Tribunais de Justiça passem a OBSERVAR, impreterivelmente, os critérios objetivos previstos na alínea “c”, do inciso I, do art. 93, da Constituição Federal.

 

“Os juízes paraibanos encontram-se indignados com tal posição do TJ. Colegas merecedores de promoção, com muitos anos de atuação na magistratura não devem ser preteridos por causa de interesses pessoais camuflados através de uma votação secreta. Fazemos e queremos justiça! É vergonhoso para nosso Estado o não cumprimento de resoluções oriundas do órgão máximo do Judiciário nas questões administrativas”, conclui o presidente da AMPB.

 

  

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