19/06/2017
AMPB apresenta propostas ao Governo e Tribunal de Justiça do Estado para resolver questões relativas à Infância e Juventude


Diante dos últimos acontecimentos que suscitaram a reflexão sobre o sistema socioeducativo do Estado da Paraíba, em apoio aos magistrados com competência para ações relativas à Infância e Juventude e em observância, ainda, ao art. 4º, da Lei 8.069/90, que atribui, dentre outros atores, ao Estado, a responsabilidade pela garantia dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, a Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) encaminhou ofícios ao Governador do Estado e ao presidente do Tribunal de Justiça, apresentando e solicitando providências emergenciais para se evitar novos pontos de tensão nas unidades de internação hoje existentes e para possibilitar ao Judiciário o acompanhamento e fiscalização efetiva das medidas aplicadas aos adolescentes.
 
Nos últimos cinco anos, principalmente com a implementação do SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Lei nº 12.594/2012), o Poder Executivo Estadual é chamado a promover a necessária e urgente reformulação da política para efetivação da Lei nº 8.069/90, no tocante à execução das medidas de internação e semiliberdade. Seguem as providências cobradas pelos magistrados que atuam em Varas da Infância e Juventude na Paraíba:
 
1 – Atualização da legislação estadual, editando normas complementares para a organização e funcionamento de seu sistema de atendimento, o que acarretará numa completa reformulação da atual estrutura da FUNDAC, transformando-a em entidade de atendimento do sistema socioeducativo, na forma do art. 1°, §5° da lei 12.594/2012;
 
2 – Aumento do número de vagas no sistema socioeducativo em meio fechado, instalando unidades de internação e semiliberdade nas cidades polos do Estado, observando-se na construção das unidades o referencial estabelecido nas resoluções do CONANDA;
 
3 – Prover estas unidades de servidores públicos efetivos e devidamente capacitados, para que possam desenvolver um trabalho contínuo e conforme os preceitos exigidos na lei do SINASE;
 
4 – Abrir diálogo com os municípios, prestando-lhes auxílio técnico e financeiro (art. 4°, V e VI da lei 12.594/2012), para que haja uma interação entre os programas de meio fechado e aberto, facilitando a progressão de medidas e a redução gradativa de adolescentes em meio fechado;
 
5 – Instalação de núcleos regionais de atendimento imediato, na forma do art. 88, V do ECA e 4°, VII da lei 12.594/2012, devendo para tanto contar com a participação imprescindível do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública;
 
6 – Nomeação de Defensores Públicos em número suficiente para atuação exclusiva nas varas de infância e juventude, bem como junto às unidades de atendimento socioeducativo;
 
7 – Estabeler diálogos com vistas a implementar programa de atendimento aos egressos do sistema, de modo a intermediar seu desligamento do sistema, diminuindo a possibilidade de reincidência.
 
“Importante registrar o reconhecimento de que todos são chamados a assumir a parcela de responsabilidade nos moldes do art. 227, da Constituição Federal, bem como que os juízes do Estado da Paraíba estão de prontidão para o diálogo e o enfrentamento da problemática”, ressaltou a presidente da AMPB, juíza Maria Aparecida Sarmento Gadelha.
 
A magistratura solicitou ainda o cumprimento das decisões já prolatadas em processos oriundos de demandas judicializadas existentes em todo o Estado. O ofício da AMPB apresenta 16 processos de providências propostos pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos, Fundac, Ministério Público Estadual, entre outros. 
 
A Associação enfatiza a correção das irregularidades administrativas, apuradas nos procedimentos, como medida imprescindível à reconfiguração de todo o sistema e efetivação dos direitos fundamentais garantidos pelas normas já apontadas e pelos tratados internacionais.
 
Propostas ao Tribunal de Justiça
 
Entendendo que a solução para o já citado problema surgirá a partir de um trabalho conjunto, envolvendo todas as instituições responsáveis pelas unidades de acolhimento de adolescentes, a AMPB também entregou requerimento ao presidente do TJPB.
 
“Para além das apontadas dificuldades financeiras a restringir a atuação do Tribunal, percebe-se a falta de prioridade nas ações de gestão. De um lado encontramos a elevada demanda feita às Varas da Infância e da Juventude pela efetivação dos direitos assegurados por lei e, de outro, as reduzidas condições de trabalho, realçadas pela deficiente estruturação material e humana”, revelou a AMPB.
 
Seguem as sugestões apresentadas ao TJPB:
 
1 - Priorização das unidades com competência para infância e juventude para o preenchimento da serventia com número de servidores previstos pela lei de organização judiciária do Estado;
 
2 - Nomeação de equipes técnicas que possam efetivamente desempenhar as funções previstas na Lei nº 8.069/90, com atuação exclusiva nas varas de infância e juventude. A proposta de regionalização dos serviços da equipe técnica deve prever a ampliação dessa equipe, de modo que possa absorver com eficiência a demanda da circunscrição sem prejuízo dos processos e dos prazos legais previstos;
 
3 - Cumprimento do Provimento nº 36, da Corregedoria Nacional de Justiça, no tocante à realização de estudo para criação e instalação de varas exclusivas de infância e juventude e, ainda, de varas de execução de medidas socioeducativas nas Comarcas de João Pessoa e Campina Grande, com cronograma de execução;
 
4 - Cumprimento ao art. 150, do ECA, com a criação no orçamento de rubrica destinada à implementação das ações previstas à luz das diretrizes estabelecidas pela política do Tribunal de Justiça para a área da infância e da juventude;
 
5 - Definição da política interna do Tribunal de Justiça da Paraíba, com estabelecimento das diretrizes, de modo a possibilitar o desenvolvimento de ações sistêmicas, pautadas no efetivo conhecimento da realidade de todas as varas do Estado e suas necessidades;
 
6 - Estabelecer calendário para formação continuada dos magistrados;
 
7 - Realização de mutirão na 2ª vara de João Pessoa e, ainda, nas Varas Mistas de maior porte (Cajazeiras, Sousa, Patos, Guarabira, Cabedelo, Santa Rita e Bayeux) colaborando com o andamento dos feitos de outras matérias, de modo a assegurar sempre a tramitação rápida e eficaz dos feitos da infância, sem prejuízo daqueles;
 
8 - Instalação de salas adequadas ao cumprimento da Lei nº 13.431/2017 (escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência), com os equipamentos necessários à proporcionar um ambiente de acolhimento, privacidade e ludicidade necessárias à colheita de informações. De início, sugerimos a instalação das salas pelo menos nas Comarcas sede de circunscrição, acompanhando a proposta de regionalização dos serviços das equipes técnicas;
 
9 - Atuação mais técnica e consistente da COINJU – Coordenadoria da Infância e Juventude, com construção de planejamento de curto, médio e longo prazo, após mobilização e efetiva escuta dos juízes de primeiro grau, de modo que possa refletir as reais necessidades das unidades do Estado, observada a política estabelecida, contemplando ações na área de proteção e na área infracional;
 
10 - Adoção do sistema de gestão colegiada para a infância e juventude, com a formação de Conselho Gestor integrado por juízes com jurisdição na área e comprovada experiência, em número a ser decidido por essa Presidência, de modo a promover a descentralização das ações, melhor divisão de responsabilidades e ampliação da participação direta na construção das propostas e intervenções junto aos órgãos de gestão.
 
“Não há real reconhecimento por parte do Tribunal de Justiça da importância da área da infância e da juventude, o que se revela pela falta de política interna para aprimoramento da prestação jurisdicional nessa área, com definição de prioridades, estabelecimento de metas, pela ausência de previsão orçamentária e falta de planejamento estratégico”, informa a AMPB. “Além disso, não se encontram dados estatísticos a respeito da realidade das varas de infância e juventude nas Comarcas. Poucas unidades contam efetivamente com equipe interprofissional nos moldes previstos e em condições de cumprir as funções previstas em toda a sua extensão, numa verdadeira afronta ao contido no art. 145, do ECA”, completa a Entidade em requerimento entregue ao presidente do TJPB.
 
 
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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