23/01/2018
AMPB contesta informação do TJPB sobre cumprimento da equalização da força de trabalho
Tendo em vista a matéria publicada no site do Tribunal de Justiça da Paraíba, neste dia 22 de janeiro, sob o título “Judiciário estadual avança no cumprimento da Equalização da Força de Trabalho entre 1º e 2º graus”, noticiando que o Tribunal de Justiça dá efetividade à equalização da força de trabalho determinada pela Resolução 219 do Conselho Nacional de Justiça e ainda sugerindo que outras medidas deixaram de ser implementadas em razão de questionamentos da Associação dos Magistrados da Paraíba, vem esta Entidade de classe a esclarecer:
A movimentação de servidores em excesso no 2º para o 1º grau – onde há carência de mais de 700 servidores – ainda não foi concluída e será insuficiente para sanar essa falta, que tanto tem prejudicado a movimentação de processos e cumprimento das ordens judiciais no 1º grau.
Fora essa providência, imposta pelo art. 3º da Resolução 219/16, o Tribunal deve ainda equilibrar as despesas com pagamento de cargos comissionados, entre os graus de jurisdição. Significa que deve gastar mais onde há mais processos. No caso, o 1º grau.
Ocorre que, no âmbito do Poder Judiciário do Estado, há detentores de cargos comissionados (assessores) que, mesmo exercendo as mesmas atribuições, recebem remunerações extremamente díspares. No 2º grau auferem R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais), ao passo que os assessores de juízes de 1º grau recebem R$ 1.690 (um mil seiscentos e noventa reais). Não é desnecessário lembrar que, enquanto cada desembargador conta com nove (9) assessores para auxiliar no estudo e na elaboração de minutas de decisões, um juiz de direito somente tem direito a um, sendo certo que há mais de setenta (70) juízes no Estado da Paraíba que não contam com esse auxílio, ainda que para o 1º grau de jurisdição sejam distribuídos 89% (oitenta e nove por cento) dos processos ajuizados no Estado, e o 2º grau receba apenas 11% dos casos novos.
O art. 12 da Resolução 219/16 determina que o Tribunal de Justiça deve equiparar a remuneração dos cargos comissionados do 1º e do 2º grau. O prazo limite para essa providência findou em julho de 2017, mas o TJPB, além de não cumpri-lo, ainda propôs a elevação em apenas R$ 500,00 (quinhentos reais) da remuneração de assessores do 1º grau, valor que nem de longe atende ao normativo do Conselho Nacional de Justiça.
Sob o argumento de que pretende melhor distribuir o emprego de recursos financeiros entre os graus de jurisdição, o Tribunal de Justiça elaborou anteprojeto de lei extinguindo 73 (setenta e três) cargos em comissão do 2º grau. Ao mesmo tempo, propôs a criação de outros 90 (noventa), também do 2º grau. Não bastasse a manutenção do desequilíbrio da quantidade excessiva de cargos comissionados no 2º grau, tal criação não atende ao mandamento constitucional que prevê que cargos em comissão somente podem ser destinados a atribuições de direção, chefia e assessoramento. Na proposta do Tribunal, a função de assessoramento consta apenas do nome do cargo comissionado, pois suas atribuições são típicas de execução de atos administrativos.
Diante dessa grave inconstitucionalidade, a Associação dos Magistrados da Paraíba recorreu ao Conselho Nacional de Justiça, que imediatamente suspendeu a tramitação desse anteprojeto de lei.
Em que pese a tentativa de atribuir à Associação de Magistrados da Paraíba o retardamento no cumprimento da Resolução 219/16, esta não se sustenta à vista da evidente resistência do Tribunal em dar cumprimento a todos os seus termos, o que é demonstrado pela extrapolação de todos os prazos nela fixados.
Por fim, a AMPB reafirma seu compromisso com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e sustenta que continuará a exigir a priorização de recursos e ações para o 1º grau de jurisdição, assim como uma justa e equilibrada divisão da força de trabalho, no âmbito do Poder Judiciário da Paraíba.
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