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AMPB desiste de descontar R$ 55,00 nos contracheques dos magistrados
O presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba,
desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro, tornou
sem efeito o Ofício Circular nº 016/2003, de outubro
passado, em que anunciava um desconto de R$ 55,00, que
seria implantado nos contracheques dos magistrados
associados. Ao explicar a decisão, desembargador Pádua
afirmou reconhecer as dificuldades financeiras atuais
da magistratura.
Observou ainda o desembargador-presidente da AMPB que
a Associação tem envidado esforços para manter
devidamente atualizados os compromissos trabalhistas,
sociais e tributários, entre outros, com o objetivo de
garantir o pleno funcionamento da Associação.
desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro, tornou
sem efeito o Ofício Circular nº 016/2003, de outubro
passado, em que anunciava um desconto de R$ 55,00, que
seria implantado nos contracheques dos magistrados
associados. Ao explicar a decisão, desembargador Pádua
afirmou reconhecer as dificuldades financeiras atuais
da magistratura.
Observou ainda o desembargador-presidente da AMPB que
a Associação tem envidado esforços para manter
devidamente atualizados os compromissos trabalhistas,
sociais e tributários, entre outros, com o objetivo de
garantir o pleno funcionamento da Associação.
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