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AMPB entrega anteprojeto dos subsídios ao presidente do TJ


AMPB entrega anteprojeto dos subsídios ao presidente do TJ

                A AMPB entregou ao presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, des. Júlio Aurélio Moreira Coutinho, no dia 18 de fevereiro, minuta do anteprojeto de Lei que adapta os subsídios dos magistrados paraibanos aos dispositivos constitucionais em vigor desde 1998. A implantação do subsídio é uma das metas de trabalho da AMPB. A diretoria espera que após ouvido o Tribunal Pleno e havendo a aprovação, o presidente do TJ encaminhe a proposta a Assembléia Legislativa do Estado, com a devida urgência. Leia o ofício na íntegra:

 

Ofício nº 011/2005.

 

                                                                  João Pessoa, 18 de fevereiro de 2005.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

                                         

Objetivando o colaborar com engrandecimento do Poder Judiciário Paraibano, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência minuta de anteprojeto de Lei, que adapta os subsídios dos magistrados deste Estado aos dispositivos constitucionais pertinentes.

O anteprojeto guarda correspondência com o disposto artigo 96, II, “b”, da Constituição Federal de 1988, c/c o artigo 39, § 4º e artigo 8º da E.C. nº 41, de 19/12/2003, vigente a partir de 01 de janeiro de 2004, e traz, subjacente, o objetivo de dar cumprimento aos preceitos constitucionais atinentes à fixação do limite remuneratório dos membros deste Tribunal de Justiça e, em seqüência, dos magistrados do 1º grau, tudo de acordo com o demonstrado nas tabelas constantes dos Anexos I.

O inciso XI do artigo 37 da multi-emendada Constituição Federal, com redação dada pela referida EC 41/03, estabelece o modo pelo qual o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça é fixado, para o fim de balizar aquilo que se vem denominando sub teto, vejamos: “...e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal...”

Por sua vez, recentemente, o Egrégio Supremo Tribunal Federal encaminhou ao Congresso Nacional o anteprojeto de lei nº 4651/04, cujo teor trata de reajuste no limite remuneratório (teto) dos subsídios dos membros do Supremo Tribunal Federal, elevando para 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais) a partir de janeiro do ano em curso, passando os subsídios dos desembargadores a 19.403,75 (dezenove mil, quatrocentos e três reais e setenta e cinco centavos).

Ainda mais, importa destacar que os vencimentos da magistratura paraibana encontram-se por demais defasados. Impende esclarecer que, além de acentuada defasagem do poder aquisitivo, os vencimentos da magistratura paraibana estão em desacordo com a realidade constitucional vigente, posto que ainda carregam penduricalhos, a exemplo da parcela isonômica.

Vê-se, pois, que os valores ora propostos estão perfeitamente ajustados ao percentual de 90,25%, previsto na E.C nº 41/2003 e do novel anteprojeto de lei supramencionado.

Finalmente, merece destacar, de conformidade com a decisão tomada pela composição plena do Egrégio STF, a exclusão da representação mensal do exercício temporário de componente de Mesa Diretora e a gratificação (ou jeton de comparecimento) de membro de Tribunal Eleitoral, percebidas cumulativamente.

Confiante de que Vossa Excelência, ouvido o Tribunal Pleno, dará à presente proposta a atenção devida, aprovando-a e encaminhado-a a Assembléia Legislativa deste Estado, com a urgência que o caso requer, colho o ensejo para reafirmar a mais elevada expressão de consideração e apreço.

Marcos Coelho de Salles

Presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba

Excelentíssimo Senhor

Desembargador Júlio Aurélio Moreira Coutinho

MD. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

João Pessoa - PB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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