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AMPB pede suspensão dos prazos de editais de remoção e promoção


A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) enviou nesta terça-feira (22) ofício ao presidente em exercício do Tribunal de Justiça solicitando a suspensão dos prazos dos editais nºs. 65 a 70/2005, respectivamente, em face dos prejuízos que causam à carreira da magistratura e, sobretudo, diante do dever do administrador para com a legitimação dos atos administrativos.

Foi publicado no Diário da Justiça de hoje (22/11), o Edital de Vacância nº 70/2005, ofertando vaga para 11ª Vara Cível da Capital, pelo critério de merecimento. O mencionado edital, como os de nº 65 a 69 publicados anteriormente, não observa o comando disposto no artigo 114 da LOJE e seu parágrafo único, pelo que suprimi a fase de remoção para Unidade Judiciária mencionada, a exemplo de outras.

O juiz Marcos Salles, presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba, afirma que “o art. 114 da LOJE, inserido no capítulo da remoção, é uma conquista da magistratura paraibana, que, pela prática administrativa reiterada, vinha sendo cumprido sem problemas”. Para a AMPB, “os editais devem ser suspensos a fim de se evitar prejuízos à carreira da magistratura”, afirma Marcos Salles, preocupado também com a conseqüência que isso pode acarretar à sociedade, “que vem cobrando por um Judiciário mais ágil, justo e transparente”, diz.

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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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