29/08/2019
AMPB reitera alegações em Pedido de Providências sobre redistribuição de servidores no Poder Judiciário
Diante do atual cenário do Poder Judiciário paraibano e da certeza de que está cada vez mais distante a priorização do 1º grau de jurisdição e a implementação da Resolução 219/CNJ no Estado da Paraíba, a Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) acostou manifestação em Pedido de Providências (nº 0005077-24.2017.2.00.0000 - Conselheiro: Francisco Luciano de Azevedo Frota) no Conselho Nacional de Justiça.
Segundo a Associação, em face da resistência do 2º Grau de jurisdição em modificar o quadro de largos benefícios, recursos e força de trabalho aplicados em seu favor, se faz necessário ao CNJ que cobre ao Tribunal de Justiça da Paraíba as seguintes ações:
- Proceda à movimentação, do 2º para o 1º grau, de 18 servidores, conforme cálculos deste Conselho Nacional de Justiça;
- Envie projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, com a finalidade de unificar a remuneração dos cargos comissionados e funções de confiança dos 1º e 2º graus de jurisdição, em especial extinguindo todos os cargos de assessor de 1º e 2º graus e criando o novo cargo de assessor de magistrado, com atribuições e remunerações idênticas, independentemente do grau de jurisdição ou apresente Plano de Ação para equiparação gradativa e futura das remunerações dos assessores de 1º e 2º graus;
- Coloque, no 1º grau de jurisdição 89% (oitenta e nove por cento) dos valores pagos a cargos comissionados;
- Nos termos do § 2º do art. 22 da Resolução 219/2016, designe, no mínimo, um cargo em comissão de assessor para cada unidade, incluídos aí os juízes auxiliares, de 1º grau que não contem com essa força de trabalho;
“É urgente que o TJPB observe a lotação paradigma dos gabinetes do 2º grau que estudos apontam para a existência de força de trabalho excedente”, relata a presidente da AMPB, juíza Aparecida Gadelha. “A desproporção entre a força de trabalho da área fim entre os graus de jurisdição no PJPB é gritante. Enquanto cada juiz tem, no máximo, 2 assessores; cada desembargador tem 1 chefe de gabinete, 5 assistentes jurídicos e 2 assessores, ou seja, 8 pessoas para lhe auxiliarem na elaboração de minutas. Sem esquecer que, cada gabinete do 2º grau ainda dispõe de duas pessoas, trabalhando mediante gratificação de 30%”, explica a magistrada.
Em sua manifestação, a AMPB coloca que à época da distribuição do citado PP, foram distribuídos no 1º grau de jurisdição 89% (oitenta e nove por cento) dos casos novos. Já o 2º grau recebeu, no mesmo período, 11% (onze por cento) dos casos novos. Esse cenário, com poucas variações, vem se mantendo ao longo dos anos seguintes.
À vista da dicção do art. 12 da Resolução 219/16, tais percentuais deveriam orientar a alocação de despesas com cargos comissionados. Entretanto, e de acordo com informações prestadas pelo próprio Tribunal de Justiça, o 2º grau detém 76% dos recursos destinados ao pagamento de cargos comissionados (deveria ter 11%, como visto), ao passo que ao 1º grau resta apenas 24% (quando deveria receber 89%).
Para esse fim, a AMPB frisa a necessidade de o TJPB dar cumprimento ao achado da última inspeção do Conselho Nacional de Justiça que, constatando uma quantidade desproporcional de assessores nos gabinetes dos desembargadores, recomendou que “reavalie a estrutura de cargos no âmbito dos gabinetes de desembargadores a fim de transformar, de acordo com a disponibilidade orçamentária do Tribunal e, sem que isso implique aumento de despesa, ao menos 2 cargos de assistente jurídico de cada gabinete de desembargador (CAS-01) em cargos de assessores de gabinete de juízo de primeiro grau (PJ-SFJ-300), que deverão ser distribuídos entre os juízos de primeiro grau que apresentem déficit na força de trabalho”.
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