21/06/2017
AMPB vai ao CNJ por equalização de força de trabalho no Tribunal de Justiça


A Associação dos Magistrados da Paraíba-AMPB apresentou Pedido de Providências ao Conselho Nacional de Justiça (número do processo: 0005077-24.2017.2.00.0000) em face dos atos praticados pela presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em relação ao cumprimento da Resolução nº 219, de 26 de abril de 2016 (alterada pela Resolução nº 243, de 9 de setembro de 2016), que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de 1º e 2º graus.
 
 
A citada Resolução estabeleceu a data de 1º de julho de 2017 como prazo limite para a implementação integral da referida norma. Ocorre que, a menos de quinze dias do prazo limite, o Tribunal de Justiça da Paraíba não remeteu à Assembleia Legislativa projeto de lei visando a unificar as carreiras dos cargos em comissão e funções de confiança de primeiro e segundo graus.
 
 
Além disto, o TJPB se debruçou sobre a equalização da força de trabalho de maneira unilateral, sem a participação de magistrados e servidores. Não tendo sido a AMPB chamada a participar de debates e estudos sobre os dados que embasarão a equalização da força de trabalho no âmbito do Poder Judiciário paraibano, apenas por via indireta e no dia 12 de junho de 2017 tomou conhecimento do estágio em que se encontram os levantamentos e ações dirigidas ao cumprimento da Resolução nº 219. 
 
 
O que se apurou, na análise inicial dos dados,  é que o TJPB não cumpriu todas as determinações impostas pela Resolução e, em consequência, não equalizará a força de trabalho entre os 1º e 2º graus de jurisdição no prazo fixado, conforme ditames  do CNJ.
 
Por fim, a AMPB aponta que cabia ao Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, previsto na Resolução nº 194 do CNJ, de 26 de maio de 2014, auxiliar o Tribunal na implementação da equalização da força de trabalho. No entanto, tal Comitê somente foi chamado a opinar sobre a equalização no dia 12 de junho de 2017, ou seja, sem prazo hábil para exame das complexas informações relativas à equalização. Não bastasse esse fato, o mandato do Comitê encerrou-se em março de 2017 e apenas no dia 14 de junho de 2017 foi iniciado o processo para a composição do novo Comitê Gestor de Priorização.
 
 
 
Assim é que se faz necessária a pronta intervenção do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de fazer cumprir da Resolução, já que até agora não foram adotadas providências efetivas pelo Tribunal paraibano. Portanto, pugnou a AMPB pela concessão de liminar, nos termos do art. 25, XI e XII do Regimento Interno do CNJ, para determinar que o TJPB:
 
 
a) Envie imediatamente projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, com a finalidade de unificar os cargos comissionados e funções de confiança dos 1º e 2º graus de jurisdição, em especial extinguindo todos os cargos de assessor de 1º e 2º graus e criando o novo cargo de assessor de magistrado, com atribuições e remunerações idênticas, independentemente do grau de jurisdição;
 
 
b) Nos termos do § 2º do art. 22 da Resolução 219/2016, designe, no mínimo, um cargo em comissão de assessor para cada magistrado de 1º grau que não conte com essa força de trabalho; 
 
 
c) Conclua, com a máxima urgência, a eleição do novo Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau;
 
 
d) Enquanto não composto o novo Comitê Gestor Regional de Atenção ao Primeiro Grau, disponibilize a esta Associação de Magistrados todos os estudos, cálculos e conclusões até agora elaborados pela comissão que vem estudando a equalização da força de trabalho.
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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