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AMPB visita novo presidente do TRE e faz reivindicações


A visita, além de dar boas-vindas, também teve como objetivo reivindicar a nova presidência do TRE, a publicação de lista de antiguidade específica pela Justiça Eleitoral, assim como da tabela de substituição dos juízes eleitorais.

Segundo o presidente da AMPB, estas listas nunca foram publicadas na Paraíba e constituem-se como uma antiga reivindicação da magistratura paraibana.“A publicação destas listas evidenciam a transparência necessária a todo ato de gestão pública, além de respeitar o princípio do juiz natural”, explicou Marcos Salles.

Foi solicitado também o pagamento administrativo da diferença de 11,94%, referente a URV devida a alguns magistrados eleitorais, diferença esta já paga a servidores da Justiça Eleitoral. A AMPB enviou ofícios formalizando as três reivindicações (os ofícios estão anexo).

 Ao final do encontro, o presidente do TRE mostrou-se satisfeito com a visita dos membros da entidade associativa que entrega membros da magistratura de primeiro e segundo graus.

 Ofício nº 025/2005.

João Pessoa, 17 de março de 2005.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

 

Objetivando o colaborar com engrandecimento da Justiça Eleitoral, cumpre-nos encaminhar a Vossa Excelência reivindicações da magistratura paraibana na forma que passamos a relatar.

 

De há muito tempo, a magistratura eleitoral em nosso Estado se ressente da falta de outros critérios objetivos além do constante no art. 2º, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 21.009/02, na hipótese de substituições de juízes eleitorais. Da mesma forma, até a presente data, para o caso de nomeação de magistrados eleitorais não se publica relação de antiguidade dos juízes nas comarcas com mais de um magistrado atuando, quando da existência de mais de uma zona eleitoral, a exemplo de Campina Grande e João Pessoa.

Por oportuno, quanto à tabela de substituições, ousamos sugerir que sejam adotados os critérios já preceituados na Resolução TSE nº 21.009/02, acrescidos da ordem definida na tabela de substituições constante do anexo da LOJE e outros que essa colenda Corte possa fixar no âmbito de sua autonomia administrativa.

Confiante de que Vossa Excelência, ouvido o Tribunal Pleno, dará à presente proposta a atenção devida, colhemos o ensejo para reafirmar os votos de mais elevada consideração e apreço.

Marcos Coelho de Salles

Presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba

 

Excelentíssimo Senhor

Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior

MD. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

João Pessoa - PB

Ofício nº 026/2005.

João Pessoa, 17 de março de 2005.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

A Lei Federal nº 8.880/94, por seu art. 22, dispõe sobre a forma de conversão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos em URV, referente ao percentual de 11,98% devido a servidores e magistrados da Justiça Eleitoral.

Com base no mencionado instrumento normativo, vários juízes eleitorais manejaram ações judiciais objetivando o pagamento da diferença, posto que administrativamente não fora feito à época.

Contudo, tem-se conhecimento que por ocasião do fim do ano passado, o egrégio Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba determinou o pagamento por via administrativa a servidores da Justiça Eleitoral de crédito idêntico devido também a juízes eleitorais.

Por derradeiro, na defesa da categoria, solicitamos de Vossa Excelência seja dado tratamento isonômico à pretensão da magistratura.

Confiante de que Vossa Excelência, ouvido o Tribunal Pleno, dará à presente reivindicação a atenção devida, colhemos o ensejo para reafirmar os votos de mais elevada consideração e apreço.

 

Marcos Coelho de Salles

Presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba

 

Excelentíssimo Senhor

Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior

MD. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

João Pessoa - PB

 

 

 

 

 

 

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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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