20/07/2020
Após intensa luta, AMPB obtém êxito em ação que questionava ilegalidades no duodécimo do Poder Judiciário


Em decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pela Associação dos Magistrados da Paraíba, o Tribunal de Justiça julgou parcialmente procedente o pedido de inconstitucionalidade do artigo 1⁰ da Lei Estadual n⁰ 11.057/17 (LOA 2018) e anexos, especificamente no que concerne aos importes previstos para o Poder Judiciário. A relatoria foi do desembargador Fred Coutinho.

O magistrado determinou que, aditivamente, passe a contemplar correção através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – 2017, conforme a proposta diretamente apresentada pela Chefia do Poder Judiciário à Assembleia Legislativa do Estado; além de se acrescer ao cálculo as fontes de receitas 110 e 112, bem, ainda, de se eliminar a conjunção "ou" empregada em relação às fontes 100 e 101. O desembargador também assegurou a legitimidade da AMPB para propor a referida ação.

A Associação ingressou com a ADI nº 0800040-28.2018.8.15.0000 questionando a Lei Orçamentária Anual (2018), por entender ofensa aos arts. 3º, 6º, 30 e 99 da Constituição do Estado da Paraíba. A Entidade afirmou que o dispositivo atacado violou a autonomia administrativa financeira do Poder Judiciário, na medida em que impôs verdadeiro congelamento ao seu orçamento, ao estabelecer, como limite, o montante da despesa no ano de 2017, a qual teria correspondido à despesa de 2016, sem sequer fazer incidir índice de correção monetária, ignorando a existência de inflação real, do aumento de arrecadação pelo Estado, das metas e dos objetivos inseridos no Plano Plurianual e das necessidades correntes que a estrutura judiciária demanda dia a dia.

Defendeu, também, ter havido diminuição das fontes de repasse, já que a LDO de 2018 dispôs que o limite do orçamento do Poder Judiciário seria vinculado às fontes 100 e 101 apenas, enquanto que a LDO de 2016 dispunha que o limite seria a despesa fixada na lei orçamentária, acrescida das suplementações, com indexador nas fontes 100,101, 110 e 112, com crescimento de 5,51%, muito embora as fontes 110 e 112 permaneçam como base para o orçamento do Executivo.

A AMPB sustentou, em seu pedido, a necessidade de conciliação das redações do §3º e caput do art. 35 da LDO, no sentido de se compreender que, ante a proibição de o orçamento ser inferior ao do exercício anterior, outra alternativa não haveria senão a da adoção de correção monetária aos valores.

Histórico de atuação

Ao comemorar mais uma conquista associativa, a diretoria da AMPB relembra que, diante da dificuldade orçamentária e financeira do Poder Judiciário da Paraíba, tendo em vista que, desde o ano de 2016, o orçamento do PJPB, além de ser fixado em valor nominal, não era reajustado sequer com base na inflação do período, passou a atuar fortemente nessa seara, cobrando do Tribunal de Justiça postura mais firme e combativa, na defesa da autonomia do Judiciário.

Firme no propósito de contribuir, a AMPB apoiou a gestão do desembargador Joás de Brito Pereira Filho, quando da impetração de Mandados de Segurança perante o STF, nos anos de 2017 e 2018, que visaram – e alcançaram – o repasse integral do duodécimo do Poder Judiciário; colaborou com a concretização e na homologação do acordo realizado no MS nº 35.648, que garantiu a devolução de relevantes valores ao Poder Judiciário.

Em face do congelamento do Orçamento do Poder Judiciário por LDO’s e LOA's nos anos de 2016 a 2018, a AMPB ajuizou três (3) ADI’s, em nítida demonstração de irresignação, força e combate às inconstitucionalidades constantes das LDO’s e LOA’s do período.

Preocupada com a asfixia da capacidade de investimento e manutenção do serviço, o trabalho associativo contou com a participação dos diretores do Departamento de Orçamento, juízes Gilberto de Medeiros Rodrigues e Phillipe Guimarães Padilha Vilar, em entrevistas – com o fim de esclarecer a população sobre a conjuntura orçamentária –, audiências públicas, reuniões com deputados estaduais e com secretários de planejamento do Estado.

De acordo com o Diretor do Departamento de Orçamento da AMPB, juiz Gilberto Rodrigues, "o julgamento dessa ADI reconheceu a necessidade de garantia efetiva da independencia financeira do Judiciário estadual da Paraíba, no sentido de que o orçamento não poderá ficar congelado, se houver aumento de arrecadação e inflação no período. Também reconheceu a legitimidade da AMPB para ajuizamento da demanda, luta encampada por referida associação de classe, por seus presidentes no período da ADI (Cidinha e Max), membros da Diretoria e demais associados que colaboraram, direta ou indiretamente, com sugestões sobre a matéria.

Sobre o julgamento da ação acrescentou o presidente da AMPB: “A procedência do pedido na ADI por nós ajuizada representa um marco e um avanço na defesa da autonomia financeira do Poder Judiciário. Embora ela se refira a um orçamento já executado (ano de 2018), o julgamento fixa a tese de que não pode o Poder Executivo congelar e limitar a autonomia financeira dos demais Poderes. Daqui pra frente, em caso de eventuais descumprimentos futuros, basta uma simples reclamação apontando descumprimento do julgado, que possui um trâmite mais rápido que o processamento de uma ADI”.
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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