00/00/0000
ATA DA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA DA AMPB - 27/08/2005


ATA DA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA DA AMPB –  27/08/2005





Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto do ano de 2005 (dois mil e cinco), no Plenário Wilson Pessoa da Cunha, no Fórum Cível desta Capital, às 09:00 horas, em segunda convocação, presentes os juízes associados que assinaram a lista de presença em anexo. A mesa teve a seguinte composição: Marcos Coelho de Salles, Presidente, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Vice-Presidente, Antônio Silveira Neto, 1º Secretário, Leila Cristiani Correia de Freitas, 2ª Secretária; Sivanildo Torres, 1º Tesoureiro, João Batista Barbosa, 2° Tesoureiro. E ainda os juízes integrantes da Comissão de Reforma do Estatuto, além dos secretários já mencionados, Bonifácio de Lima Lobo, presidente, Sérgio Moura Martins e Francisco Antunes. Sob a presidência do Juiz Marcos Coelho de Salles, os trabalhos foram iniciados, sendo prestadas algumas informações acerca da prestação de contas, esta aprovada à unanimidade. Após, foram feitas considerações acerca da situação dos subsídios, informando que o anteprojeto foi encaminhado no dia primeiro de agosto, até agora não havendo nenhuma resposta e, desta forma, como já foi decidido na assembléia anterior, o que não traz a necessidade de nova deliberação, será encaminhado o mais rápido possível representação ao Conselho Nacional de Justiça, além das medidas judiciais cabíveis para cumprimento do novo sistema de remuneração da magistratura, previsto na Constituição Federal. Foi esclarecido também que a data da presente assembléia já havia sido decidida na anterior. A mesa propôs que a ata da assembléia anterior fosse lida e posta em votação para sua aprovação ou não, tendo sido aprovada por maioria, dispensada a sua leitura pela assembléia e decido que não foi fixado prazo na assembléia anterior para a manifestação do TJ acerca do anteprojeto encaminhado. Em seguida propôs o ajuizamento de ação de inconstitucionalidade por omissão, através de representação à AMB, uma vez que não temos legitimidade para tal; bem como de mandado de injunção, tendo sido decidido, por unanimidade, que a AMPB tem autorização para propor as ações sugeridas nesta assembléia e até outras que sejam necessárias.  Após, foi apresentado um quadro demonstrativo da remuneração nos Estados, tendo se chegado à conclusão, ante a recente aprovação da lei que implanta subsídios no Estado de Sergipe, que a Paraíba é o Estado em que a remuneração é mais baixa em todo o país, independentemente dos demais terem implantado o subsídio. Em ato contínuo, passou-se a tratar da reforma do estatuto. O presidente teceu considerações sobre os principais pontos da reforma e em seguida foi facultada a palavra à assembléia para que se manifestasse pelo prazo máximo de cinco minutos, tendo feito o uso da palavra os juízes Bonifácio Lobo e Antônio Silveira Neto. Com a anuência dos presentes, passou-se a discussão e aprovação do novo estatuto por capítulos. O capítulo primeiro e o segundo foram aprovados à unanimidade, com exceção da alínea “a” do artigo 4°, que ficou para apreciação no final, juntamente com a matéria atinente ao pecúlio. No que se refere ao artigo 8°, parágrafo 4°, retirou-se, à unanimidade, a expressão “salvo se separado judicialmente ou divorciado”, tendo neste caso feito o uso da palavra os juízes Alexandre Targino, Francisco Francinaldo, Leila Freitas, Romero Marcelo, propositor do que foi aprovado, Maria Celly, Josivaldo Félix e Cláudia Evangelina, além de Wilson Pessoa da Cunha. No que se refere ao fato de ser a eleição procedida por meio de votação com chapa fechada, sem individualização do voto a cada um dos integrantes, falaram Hermance, manifestando-se contra, Lúcia de Fátima, que se manifestou contra; Josivaldo Félix, acostando-se à proposta da comissão; Manoel Maria, que se manifestou contra a proposta;  Manoel Abrantes, que se manifestou contra; Alexandre Targino,  que se manifestou contra a propositura; Osvaldo Duda, que se manifestou  contra a proposta; Agamenildes, que se manifestou contra a proposta e Sílvio José, que se manifestou contra, tendo sido rejeitada a proposta da comissão por ampla maioria, ficando a redação inalterada com relação à questão da eleição. A seguir, foi votada a proposta de alteração da mensalidade, tendo João Batista Barbosa, Antônio Silveira Neto e Marcos Salles feito as explanações iniciais. Aberta a palavra à Assembléia, fizeram uso dela os juízes Leandro dos Santos,  esclarecendo que embora a contribuição atual esteja muito pequena, propõe a criação de uma regra de transição para se pagar hoje R$ 100,00 e depois de implantado o subsídio se estudar novamente qual vai ser o percentual; Brâncio, que falou que se deve pensar num percentual de 1%, pois ainda existe o desconto da AMB; Cláudia Evangelina propondo   que seja imediatamente fixado um percentual de 1,5%, conforme proposta da mesa. Submetida à votação foi aprovada a proposta de 1,5%, por maioria. A proposta de Leandro e a de Brâncio foram rejeitadas por maioria. Iniciada a discussão a respeito do pecúlio, Marcos Salles  apresentou três alternativas: a redução do número de dois dias para 1 dia subsídio do juiz substituto ou ½ ou 1/3 do dia trabalhado. A seguir foi aberta a palavra à assembléia, falando Francisco Francinaldo, propondo a facultatividade e a redução para 1/3; Manoel Abrantes, propondo que o pagamento seja proporcional ao tempo de serviço; Manoel Paulino, propondo que se mantenha no mínimo um dia de salário; Manoel Maria, que propôs que fosse reduzido para 1/3, sendo que se faria um estudo sobre a regra da proporcionalidade, para compatibilizar a situação de todos os interessados, manifestando opinião acerca da inconstitucionalidade de se vincular a permanência na associação ao pagamento do pecúlio; Ely Jorge Trindade, que manifestou-se a favor da redução, bem como,  que houvesse um prazo de 90 dias para se optar pelo pecúlio e que ultrapassado este, o pecúlio se tornasse obrigatório, vinculado a condição de associado. Além disso, quem se desligar do pecúlio não poderia retornar jamais; Marcos Cavalcante, que propôs que continuasse como está; Leandro dos Santos, que entende que deve continuar e que deve ser reduzido para um dia; Osenival, que propôs que se extinga o pecúlio e se estabeleça um auxílio funeral; Sílvio José, que propôs a facultatividade. Submetida à votação, derrotada a proposta de Ozenival, por ampla maioria. A mesa apresentou proposta de consenso para que enquanto não se aprova o subsídio, seja reduzida a contribuição para um dia de trabalho do juiz substituto e depois de aprovado o subsídio, passará para 1/3 do dia de trabalho do juiz substituto; além disso, o magistrado que for ingressar na associação terá o período de três meses para optar pela saída do pecúlio. Aqueles que estão no pecúlio terão também o prazo de três meses para optar pela saída e quem sair dele não volta mais. Escoado o prazo, passam os juízes a contribuírem obrigatoriamente, isto é condicionada a permanência do juiz nos quadros associativos. Marcos Cavalcante propôs que ao invés de 1/3 fosse ½. Fração acatada pela mesa e submetida à votação a proposta da mesa que foi aprovada por ampla maioria. Aberta a palavra, Manoel Maria afirmou que quem já recebeu o pecúlio não poderá se desvincular do pecúlio; Ely, reforçando sua proposta de obrigatoriedade com flexibilidade.  Submetida em votação a segunda parte da proposta de Ely, foi aprovada por maioria, no sentido de que a partir desta data quem está no pecúlio tem três meses para sair, bem como com relação aos que já receberam o pecúlio, que não poderão mais desvincular-se do pecúlio, como também o juiz que ingressar, que já entra dentro do pecúlio, tendo três meses para se desligar. Os juízes que atualmente se encontram fora do pecúlio terão três meses para entrar. Os efeitos desta assembléia contarão a partir do registro no cartório competente (aprovado por unanimidade). E como nada mais foi dito ou deliberado, foi encerrada a presente ata, que vai por mim, Antônio Silveira Neto, assinada, assim como os presentes à reunião.


Juiz MARCOS COELHO DE SALLES


Juiz ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA


Juiz ANTÔNIO SILVEIRA NETO


Juíza LEILA CRISTIANI CORREIA DE FREITAS

 

 

Juiz SIVANILDO TORRES FERREIRA

 

 

Juiz JOÃO BATISTA BARBOSA

 

 

 



Siga a AMPB nas redes sociais:

Instagram: @ampb_magistradospb
Facebook: @magistradospb
Twitter: @ampb_magistrado
Youtube: AMPB no Youtube

Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

Mais Notícias






© 2024. Todos os Direitos Reservados. AMPB - Associação dos Magistrados da Paraíba

Av. João Machado, Nº 553, Centro, Empresarial Plaza Center, 3º andar, Sala 307, João Pessoa - PB, CEP: 58013-520.
Fone/Fax: (83) 3513-2001
Jornalista Responsável: Jaqueline Medeiros - DRT-PB 1253