17/02/2020
Campanha Meu corpo não é sua folia divulga programação de ações das prévias do Folia de Rua


A Campanha Meu corpo não é sua folia, criada para alertar a população sobre a prática dos crimes de importunação sexual durante o período carnavalesco, já está com o calendário oficial de ações preventivas montado. Na última  sexta-feira (14 de fevereiro), os foliões do Bloco Vumbora, puxado pelo cantor Bell Marques, terão acesso ao material informativo da campanha, com apoio do TJPB. O ponto fixo com a equipe da Rede Estadual de Atenção às Mulheres Vítimas de Violência da Paraíba (Reamcav) contará, também, com uma delegacia móvel.
 
Durante a semana de prévias do Folia de Rua em João Pessoa, as intervenções da iniciativa serão realizadas neste sábado (15), no Bloco dos Atletas; no domingo (16), nas Virgens de Tambaú; na segunda-feira (17), durante a passagem das Muriçoquinhas do Miramar; na quarta-feira (19), no Bloco Muriçocas do Miramar; e na sexta-feira (21), fechando a programação de atividades na Capital paraibana, no Bloco Cafuçu. 
 
De acordo com a coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJPB, juíza Graziela Queiroga, também serão realizadas ações nos municípios de Sapé, na quarta-feira (19), e de Cajazeiras, na quinta-feira (20). “Será um momento importante para difundir a mensagem de que quando a mulher diz não, é não em outras cidades do Estado”, enfatizou a magistrada.
 
Durante a abertura do Folia de Rua 2020, participaram da ação, além da juíza Graziela Queiroga, a promotora de Justiça integrante do Núcleo Estadual de Gênero do MPPB, Caroline Freire Monteiro da Franca; a coordenadora das delegacias da Mulher, Maísa Félix; a secretária da Mulher e Diversidade Humana, Lídia Moura, e a deputada Camila Toscano.
 
A iniciativa - A Campanha Meu corpo não é sua folia objetiva, durante o período dos festejos de carnaval, conscientizar a população paraibana acerca dos crimes de importunação sexual (Lei nº 13.718/18), com a entrega de leques e materiais informativos ao público durante a passagem de blocos nas prévias. O crime é caracterizado na conduta de ato libidinoso na presença de alguém e sem a sua anuência, prevendo uma sanção penal de 1 a 5 anos de prisão. 
 
TJPB
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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