12/08/2020
CNJ aprova videoconferência nos atos infracionais
Para viabilizar a continuidade da prestação jurisdicional durante a pandemia de Covid-19, foi aprovada, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), utilização de videoconferência no julgamento de casos que envolvam atos infracionais e execução de medidas socioeducativas praticados por adolescentes em conflito com a lei. A decisão do processo, que tem a relatoria do conselheiro Mario Guerreiro, foi tomada na segunda-feira (10/8), em sessão virtual extraordinária do colegiado.
A Associação se manifestou favorável à medida com fundamento no art. 226 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nas disposições do Código de Processo Penal e Processo Civil em vigor, e naquelas expedidas pelo CNJ e Tribunais, acerca da utilização do sistema de videoconferência para realização de atos processuais e audiências.
Entre os argumentos apresentados, é mencionado que “a pesquisa Quem somos. A magistratura que queremos, realizada pela AMB no ano de 2019, com o apoio da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC Rio), trouxe uma bateria de questões (33 à 38), dentre elas uma sobre o sistema de videoconferência para realização de interrogatório e instrução do processo, sendo que mais de 90% dos juízes de 1º grau concordam que ele deve ser integrado ao sistema processual penal”. Clique aqui e veja a pesquisa.
No voto do relator estão as diretrizes de como os tribunais e juízes devem agir em todas as fases da apuração do ato infracional, desde a audiência de apresentação, até a instrução e a execução de medida socioeducativa.
Confira no link documentos referentes ao tema: https://www.amb.com.br/cnj-aprova-videoconferencia-nos-atos-infracionais/
A Associação se manifestou favorável à medida com fundamento no art. 226 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nas disposições do Código de Processo Penal e Processo Civil em vigor, e naquelas expedidas pelo CNJ e Tribunais, acerca da utilização do sistema de videoconferência para realização de atos processuais e audiências.
Entre os argumentos apresentados, é mencionado que “a pesquisa Quem somos. A magistratura que queremos, realizada pela AMB no ano de 2019, com o apoio da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC Rio), trouxe uma bateria de questões (33 à 38), dentre elas uma sobre o sistema de videoconferência para realização de interrogatório e instrução do processo, sendo que mais de 90% dos juízes de 1º grau concordam que ele deve ser integrado ao sistema processual penal”. Clique aqui e veja a pesquisa.
No voto do relator estão as diretrizes de como os tribunais e juízes devem agir em todas as fases da apuração do ato infracional, desde a audiência de apresentação, até a instrução e a execução de medida socioeducativa.
Confira no link documentos referentes ao tema: https://www.amb.com.br/cnj-aprova-videoconferencia-nos-atos-infracionais/
AMB
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