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CNJ impede provimento de vaga resultante de promoção realizada por meio de voto secreto e não-fundamentado


O conselheiro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) Cláudio Godoy, relator do requerimento da AMB que pede a anulação de promoção por merecimento realizada no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) por meio de voto fechado e não-fundamentado, deferiu parcialmente nesta terça-feira, dia 18 de outubro, pedido de liminar da entidade. Com isso, ele impediu o provimento da 1ª Vara da Comarca de Patos (PB), que vagou com a promoção.

Na decisão liminar, Cláudio Godoy pede a inclusão do requerimento na pauta de votação da próxima sessão do CNJ, para que os demais conselheiros possam examinar o pedido de liminar da entidade, e solicita informações adicionais sobre a realização de promoções pelo TJ-PB em descumprimento da Resolução nº 6 do Conselho. A resolução determina votação aberta e fundamentada para todas as promoções por merecimento realizadas pelos tribunais brasileiros.

FONTE: Assessoria AMB

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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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