19/02/2018
CNJ julga procedente pedido da AMB para que magistrado resida fora da comarca de jurisdição


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente, por 8 votos a 5, requerimento feito pela AMB em favor do juiz Allan Martins Ferreira, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO). Por meio do Pedido de Providências (PP) 0004191-93.2015.2.00.0000, a Associação solicitou, em 2015, a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da decisão plenária do TJTO e, assim, autorizar o magistrado a residir em Palmas, sem prejuízo do exercício de suas funções na 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Nacional. Com a decisão, por meio do Plenário Virtual na quinta-feira (15 de fevereiro), o magistrado está autorizado a residir na Comarca de Palmas.
 
O relator, o conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, acolheu a sustentação da AMB de que o juiz residir em comarca distinta daquela em que exerce jurisdição atende ao previsto nos incisos I e II do art. 1º da Resolução nº 7/2007 do TJTO. A AMB demonstrou, com a apresentação de laudos médicos, que os pais do magistrado são idosos e portadores de doenças graves de caráter permanente, demandando cuidados e acompanhamento permanentes. A entidade assegurou, ainda, estarem sendo cumpridas as exigências do art. 3º, incisos I, II e III, da mesma norma, que tratam da distância entre as comarcas – a distância entre sua comarca e a capital não excede a 60 km –, da produtividade do magistrado e da observância do horário do expediente forense.
 
Dessa forma, reconhecidas que são preenchidas as exigências da Resolução nº 7/2007, foi deferida a mudança de domicílio do magistrado. “Ademais, os fundamentos adotados pelo Tribunal Pleno para o indeferimento do pedido não se sustentam. O mero risco de que seja criado um precedente, a permitir que mais magistrados venham solicitar residência em comarcas distintas da que atuam, não é fundamento legítimo para o indeferimento de pedido que preenche os requisitos regulamentares”, afirma o relator, em trecho da decisão.
 
Confira aqui a decisão.
 
Confira aqui a peça apresentada pela AMB.
AMB
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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Jornalista Responsável: Jaqueline Medeiros - DRT-PB 1253