21/04/2021
Comarca de Araruna lança o JUSTIZAP nas ações de até 20 salários mínimos


A partir de agora, na Comarca de Araruna, será admitida por meio do WhatsApp ou e-mail o ajuizamento de ações no Juizado Especial, nas causas de até 20 salários mínimos, independentemente de advogado. O Projeto JUSTIZAP foi lançado nesta quarta-feira (14), com a publicação, no Diário da Justiça eletrônico (DJe), da Portaria nº 05/2021, assinada pelo juiz Rúsio Lima de Melo, diretor do Fórum Desembargador Geraldo Ferreira Leite, tendo contado com o auxílio do Chefe da Central de Distribuição, Carlos Eduardo Espínola, que colaborou no projeto e será o responsável pelo gerenciamento do aplicativo.

“Com a pandemia da Covid-19 e a recomendação de as pessoas circularem o menos possível, entendeu-se necessária a criação de uma ferramenta que garantisse ao cidadão o direito de acesso à Justiça sem que houvesse a necessidade de seu deslocamento”, explica o magistrado Rúsio Lima, idealizador do projeto. “Aliás, fomos questionados por algumas pessoas quanto ao modo de como proceder no caso de querer ingressar com reclamação no Juizado Especial, mas não ter como, por ser grupo de risco ou pelo fato de residirem com alguém nessa situação”.

O juiz destaca que, considerando que o WhatsApp é conhecidamente o aplicativo de maior popularidade do País, aliou-se a informalidade do Juizado Especial com a tecnologia, para facilitar o acesso fácil à jurisdição. Pesquisa do site Mobile Time revela que o aplicativo é utilizado por 99% dos brasileiros. O nome do projeto agrega o conceito de justiça à ferramenta. “Mas, convém esclarecer que o JUSTIZAP pode ser acionado também através de e-mail”, observa o diretor do Fórum.

COMO FUNCIONA: Nas causas de até 20 salários mínimos, a parte encaminha para o JUSTIZAP a foto do seu RG, CPF e comprovante de residência, uma selfie com a cédula de identidade ao lado do rosto, informa o nome e endereço da parte contrária e escreve o problema. Caso a parte prefira, ela pode gravar um áudio. A Central de Distribuição faz a compreensão do fato, reduz a termo (atermação) e remete de volta para a parte conferir. Depois de eventuais ajustes, o processo é criado e a ação é distribuída para uma das varas, tramitando normalmente a partir de então.

VANTAGENS: Permitir que a partir de casa, sem custos financeiros ou riscos à saúde decorrentes do deslocamento físico da pessoa interessada até o fórum, ela possa ingressar com uma ação judicial a partir do seu telefone.

PROCURA: Já houve muita procura e as partes foram devidamente orientadas. Toda a orientação de como proceder é dada através do próprio aplicativo.

ACESSO DO JUSTIZAP: (83) 9 9630-0451 (WhatsApp) e arn-cedis@tjpb.jus.br (e-mail).

TJPB
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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Jornalista Responsável: Jaqueline Medeiros - DRT-PB 1253