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Comissão vota PEC da compulsória nesta quarta-feira (31)
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 457/05, que eleva de 70 para 75 anos a idade limite para aposentadoria compulsória dos servidores públicos, se reunirá nesta quarta-feira, dia 31 de maio, para dar continuidade à votação da matéria. A Comissão Legislativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) acompanhará a reunião, marcada para as 15 horas, no plenário 10 do anexo II da Câmara. A Associação é completamente contrária à aprovação da matéria.
Na última semana, a AMB obteve grande vitória com o adiamento da votação da PEC, que elevaria automaticamente a idade para aposentadoria compulsória dos ministros das Cortes Superiores e do Tribunal de Contas da União. Os demais servidores públicos só seriam afetados pela mudança após a aprovação de uma lei complementar.
Na reunião desta quarta-feira, a Comissão Especial da Câmara votará substitutivo apresentado pelo deputado João Castelo (PSDB-MA) para tornar a regra dos 75 anos automaticamente aplicável aos demais servidores públicos.
A AMB, que desde o ano passado mobiliza seus associados a lutar contra a aprovação da matéria, entende que uma mudança nesse sistema pode provocar o engessamento da jurisprudência, com a perda de grande parte da vitalidade da carreira.
Na última semana, a AMB obteve grande vitória com o adiamento da votação da PEC, que elevaria automaticamente a idade para aposentadoria compulsória dos ministros das Cortes Superiores e do Tribunal de Contas da União. Os demais servidores públicos só seriam afetados pela mudança após a aprovação de uma lei complementar.
Na reunião desta quarta-feira, a Comissão Especial da Câmara votará substitutivo apresentado pelo deputado João Castelo (PSDB-MA) para tornar a regra dos 75 anos automaticamente aplicável aos demais servidores públicos.
A AMB, que desde o ano passado mobiliza seus associados a lutar contra a aprovação da matéria, entende que uma mudança nesse sistema pode provocar o engessamento da jurisprudência, com a perda de grande parte da vitalidade da carreira.
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