03/09/2019
Conquista associativa garante assessor para todos os juízes paraibanos


No último dia 29 de agosto foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba a Lei nº 11.414/19, de iniciativa do Tribunal de Justiça da Paraíba, que extingue 100 cargos de provimento em comissão de Assistente de Administração do Poder Judiciário e cria 40 cargos em comissão de Assessor de Gabinete de Juízo do Primeiro Grau. A criação de cargos de assessor é uma reivindicação antiga da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), que defende a designação de um assessor para cada juiz e unidade judiciária da Paraíba que não dispõem dessa força de trabalho, como um dos caminhos para melhorar os índices de produtividade do PJPB.
 
“Agora que nossa voz foi ouvida pelo TJPB, com a criação desses cargos, nós acreditamos que nenhum juiz da Paraíba deixará de ter assessor, o que colaborará para uma melhoria da prestação jurisdicional”, declarou a presidente da AMPB, juíza Aparecida Gadelha. O avanço deve ser reconhecido e festejado, valendo a pena lembrar que em tribunais como o de Sergipe, cujo desempenho é um dos melhores entre os de pequeno porte, os juízes contam três ou quatro assessores. Dessa forma, o trabalho associativo seguirá visando a buscar melhor estrutura e suporte para a prestação de serviços jurisdicionais.
Sobre a lei
 
A Lei nº 11.414/19, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (29), altera as Leis nºs 8.223/2007 e 8.539/2008 e dá outras providências. O artigo 4º estabelece que “as despesas decorrentes da execução correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Poder Judiciário, especialmente com a extinção dos cargos referenciados no artigo 1º desta Lei”.
 
Para beneficiar o 1º Grau de jurisdição e incrementar a força de trabalho nessa instância, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, na sessão do dia 24 de julho, o anteprojeto de lei proposto pelo presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, para extinção dos 100 cargos de Assistente de Administração (previstos no artigo 5º da Lei 8.223/2007) e a criação dos 40 de Assessor de Gabinete de Juízo de Primeiro Grau, com atribuições previstas no artigo 1º da Lei nº 8.539/2008.
 
Na sessão, o presidente explicou que a medida não geraria ônus financeiro ao TJPB, pois representava transferência de recursos do 2º para o 1º Grau. Antes de ser sancionada, a Lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado.
 
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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