30/08/2005
A Associação dos Magistrados da Paraíba, AMPB, insatisfeita com a atual prática de nepotismo existente em nosso país, e em especial nesse Estado, enviou ofício aos Deputados Federais da Paraíba, solicitando que os mesmos, com a retomada da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) sobre essa matéria, votem a favor da proposta que veda essa prática tão “odiosa”.
Diante do cenário tão preocupante que assola nosso país, várias Associações, inclusive a entidade que representa nacionalmente os magistrados, a AMB, vêm se posicionando contra essa prática tão vergonhosa de apadrinhamento. Na Paraíba, o nepotismo continua cada vez presente em nossas Cortes de Justiça Estaduais, assimilado que tem sido ao longo de nossa história. “Criamos uma cultura política de que o trabalho é a extensão da casa, de que público e privado se misturam para o favorecimento familiar. A função pública não pode ser transformada em um negócio de família”, comenta o juiz Marcos Salles, representante dos magistrados da Paraíba.
A AMPB vem se posicionando contra tais práticas, a exemplo do Anteprojeto de Lei enviado por esta entidade ao Tribunal de Justiça da Paraíba reivindicando a criação da função de Assessor de Juiz de Direito, que proíbe o juiz de indicar para o desempenho de tal função parentes até o terceiro grau.
Associando-se ao incansável movimento contra o nepotismo, o apelo da AMPB aos Deputados Federais da Paraíba é no sentido de que, com a retomada da PEC sobre essa matéria, os deputados votem a favor da proposta que veda a nomeação ou designação, para os cargos em comissão ou funções comissionadas nos Tribunais, de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de seus membros, o mesmo valendo para os contratos com prestadoras de serviços, que não poderiam ter como empregado essas mesmas pessoas.
Marcos Salles enfatiza que “o dispositivo constitucional que estabelece que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência está sendo frontal e constantemente violado exatamente pelo Poder Judiciário que tem a competência maior de ser guardião de sua Carta Magna”.
AMPB – Praça Venâncio Neiva, s/n – Fórum Cível da Capital – Centro
Contato:
Jaqueline Medeiros dos Santos – jaqueline_jornalista@yahoo.com.br
Assessoria de Imprensa– Telefax: 3216-1491 - imprensa@ampb.org.br
AMPB repudia nepotismo vigente em nosso país
A Associação dos Magistrados da Paraíba, AMPB, insatisfeita com a atual prática de nepotismo existente em nosso país, e em especial nesse Estado, enviou ofício aos Deputados Federais da Paraíba, solicitando que os mesmos, com a retomada da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) sobre essa matéria, votem a favor da proposta que veda essa prática tão “odiosa”.
Diante do cenário tão preocupante que assola nosso país, várias Associações, inclusive a entidade que representa nacionalmente os magistrados, a AMB, vêm se posicionando contra essa prática tão vergonhosa de apadrinhamento. Na Paraíba, o nepotismo continua cada vez presente em nossas Cortes de Justiça Estaduais, assimilado que tem sido ao longo de nossa história. “Criamos uma cultura política de que o trabalho é a extensão da casa, de que público e privado se misturam para o favorecimento familiar. A função pública não pode ser transformada em um negócio de família”, comenta o juiz Marcos Salles, representante dos magistrados da Paraíba.
A AMPB vem se posicionando contra tais práticas, a exemplo do Anteprojeto de Lei enviado por esta entidade ao Tribunal de Justiça da Paraíba reivindicando a criação da função de Assessor de Juiz de Direito, que proíbe o juiz de indicar para o desempenho de tal função parentes até o terceiro grau.
Associando-se ao incansável movimento contra o nepotismo, o apelo da AMPB aos Deputados Federais da Paraíba é no sentido de que, com a retomada da PEC sobre essa matéria, os deputados votem a favor da proposta que veda a nomeação ou designação, para os cargos em comissão ou funções comissionadas nos Tribunais, de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de seus membros, o mesmo valendo para os contratos com prestadoras de serviços, que não poderiam ter como empregado essas mesmas pessoas.
Marcos Salles enfatiza que “o dispositivo constitucional que estabelece que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência está sendo frontal e constantemente violado exatamente pelo Poder Judiciário que tem a competência maior de ser guardião de sua Carta Magna”.
AMPB – Praça Venâncio Neiva, s/n – Fórum Cível da Capital – Centro
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