09/09/2005
A Associação dos Magistrados da Paraíba, AMPB, enviou na última sexta-feira (09), ofício ao novo Corregedor Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador Jorge Ribeiro Nóbrega, solicitando providências, diante das alterações decorrentes da Emenda Constitucional nº 45/04, modificando a alínea c, inciso II, do artigo 93 da CF, para estabelecer critérios objetivos para fins de aferição do merecimento de magistrados.
Considerando a dificuldade ocorrida quando da última sessão (31/08/05) do colendo Tribunal de Justiça do Estado, em que foi apreciado e decidido pedido sem as informações que são objeto da supra mencionada Emenda, quanto aos requisitos obrigatórios e objetivos exigidos para a movimentação na carreira, a Associação dos Magistrados da Paraíba - AMPB solicita, com a máxima brevidade possível, que sejam disponibilizados para os senhores desembargadores membros do Pleno, as informações sobre os candidatos requerentes Por oportuno, esses requisitos, sendo objetivos, obrigam a declaração aberta e motivada do voto a ser proferido quando da aferição do merecimento dos candidatos inscritos e, portanto, necessários ao conhecimento dos membros do Egrégio Tribunal Pleno.
O representante dos magistrados na Paraíba, juiz Marcos Salles, diz que hoje as promoções e remoções, por merecimento, no Poder Judiciário do Estado da Paraíba continuam sendo instrumentalizadas por meio de votação secreta, no que pese a plena vigência da Emenda Constitucional acima referenciada, os magistrados que concorrem não têm acesso à s razões que motivaram o ato administrativo. De conseqüência, tais atos padecem de publicidade imediata, quanto à motivação, ferindo preceito constitucional vigente, eivando-os de inconstitucionalidade.
No documento foi informado ainda a decisão tomada pelo Conselho Nacional de Justiça, em sessão realizada no último dia 30 de agosto do fluente ano, em atendimento a requerimento formulado pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, que a Resolução administrativa a ser editada pelo Conselho - CNJ, com data prevista para o próximo dia 13 do mês em curso, decorrente da decisão supramencionada, refere-se, tão somente, à concessão de um prazo aos Tribunais de Justiça para que sejam formulados os critérios objetivos na promoção e remoção por merecimento e sua respectiva graduação. Portanto, a obrigatoriedade do voto aberto, nominal e fundamentado nas decisões administrativas já vigora a partir daquela data.
AMPB – Praça Venâncio Neiva, s/n – Fórum Cível da Capital – Centro
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Jaqueline Medeiros dos Santos – jaqueline_jornalista@yahoo.com.br
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AMPB pede providências ao novo Corregedor Geral da Justiça quanto implantação do voto aberto e motivado
A Associação dos Magistrados da Paraíba, AMPB, enviou na última sexta-feira (09), ofício ao novo Corregedor Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador Jorge Ribeiro Nóbrega, solicitando providências, diante das alterações decorrentes da Emenda Constitucional nº 45/04, modificando a alínea c, inciso II, do artigo 93 da CF, para estabelecer critérios objetivos para fins de aferição do merecimento de magistrados.
Considerando a dificuldade ocorrida quando da última sessão (31/08/05) do colendo Tribunal de Justiça do Estado, em que foi apreciado e decidido pedido sem as informações que são objeto da supra mencionada Emenda, quanto aos requisitos obrigatórios e objetivos exigidos para a movimentação na carreira, a Associação dos Magistrados da Paraíba - AMPB solicita, com a máxima brevidade possível, que sejam disponibilizados para os senhores desembargadores membros do Pleno, as informações sobre os candidatos requerentes Por oportuno, esses requisitos, sendo objetivos, obrigam a declaração aberta e motivada do voto a ser proferido quando da aferição do merecimento dos candidatos inscritos e, portanto, necessários ao conhecimento dos membros do Egrégio Tribunal Pleno.
O representante dos magistrados na Paraíba, juiz Marcos Salles, diz que hoje as promoções e remoções, por merecimento, no Poder Judiciário do Estado da Paraíba continuam sendo instrumentalizadas por meio de votação secreta, no que pese a plena vigência da Emenda Constitucional acima referenciada, os magistrados que concorrem não têm acesso à s razões que motivaram o ato administrativo. De conseqüência, tais atos padecem de publicidade imediata, quanto à motivação, ferindo preceito constitucional vigente, eivando-os de inconstitucionalidade.
No documento foi informado ainda a decisão tomada pelo Conselho Nacional de Justiça, em sessão realizada no último dia 30 de agosto do fluente ano, em atendimento a requerimento formulado pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, que a Resolução administrativa a ser editada pelo Conselho - CNJ, com data prevista para o próximo dia 13 do mês em curso, decorrente da decisão supramencionada, refere-se, tão somente, à concessão de um prazo aos Tribunais de Justiça para que sejam formulados os critérios objetivos na promoção e remoção por merecimento e sua respectiva graduação. Portanto, a obrigatoriedade do voto aberto, nominal e fundamentado nas decisões administrativas já vigora a partir daquela data.
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