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Corrêa limita pedido de vistas de processos a dez dias


da Folha Online



O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal),
ministro Maurício Corrêa, determinou que o prazo de
vista dos autos dos processos seja limitado a dez
dias. A decisão passa a valer a partir de 24 de março
deste ano. O pedido foi feito pelo presidente nacional
da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Rubens
Approbato.



Segundo a ordem dos advogados, a medida permitirá
agilizar a tramitação de processos nos tribunais
superiores e o julgamento deverá ocorrer já na segunda
sessão depois da devolução.



Para o presidente da seccional da OAB do Rio de
Janeiro, Octavio Brandão Gomes, a situação estava
provocando uma "eternização na prestação
jurisdicional".



"Não obstante o esforço sobre-humano dos ministros
desta Corte [STF] para dar integral cumprimento aos
prazos, estou certo de que a medida acarretará
celeridade no julgamento de processos sobrestados por
força de pedidos de vistas", disse Corrêa.



A decisão do STF, tomada no dia 11 de dezembro de
2003, foi informada hoje por Corrêa a Approbato. Os
ministros do Supremo estão em recesso e voltam ao
trabalho no próximo dia 2 de fevereiro.



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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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Jornalista Responsável: Jaqueline Medeiros - DRT-PB 1253