05/06/2017
Estado foi condenado a resolver problema da superlotação nas unidades para menores infratores


Uma sentença de abril de 2015 condenou o governo do Estado a implementar medidas com vistas a resolver o problema da superlotação nas unidades para menores infratores. A sentença foi proferida pelo juiz José Gutemberg Gomes Lacerda, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que julgou procedente uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual.
 
Na ação, o MPPB relata que as unidades mantidas pelo governo do Estado não atendem as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente. Afirma que as instalações são perigosas, insalubres e superlotadas. Como exemplo cita a unidade de internação provisória do CEA com capacidade para oito adolescentes, mas que abrigava sessenta adolescentes. No CEJ relata constantes rebeliões e risco iminente de uma tragédia, pela falta de estrutura e segurança adequada.
 
Acrescenta que a situação é agravada pela terceirização irregular de atividade-fim do Estado à empresa de segurança ELFORT – Segurança de Valores LTDA, cujo contrato prevê como suas funções “desenvolver atividades de monitoramento, acompanhamento dos deslocamentos internos e externos, promoção de disciplina, prover a guarda, inspeção e segurança preventiva dos internos”. Além disso, relata que a empresa descumpre suas obrigações trabalhistas, gerando descontentamento e, em consequência, problemas nas unidades.
 
A Fundac alegou em sua defesa que o repasse orçamentário que recebe é insuficiente para sua missão institucional. Em relação à carência de pessoal informa que provocou a Secretaria de Administração para adoção das medidas necessárias ao concurso público.
 
Na sentença o juiz faz uma crítica contudente ao discurso do governo do Estado, que sem sua defesa alegou que cabe ao Poder Executivo, dentro de sua discricionariedade, a execução das políticas públicas, tomando por base a conveniência e oportunidade. “Falar em discricionariedade e conveniência das políticas públicas de cumprimento da legislação atinente ao cumprimento das medidas socioeducativas, como fez o Estado, depois de passados um quarto de século do advento do Estatuto da Criança e do Adolescente é um verdadeiro escárnio sobre o drama social que o país assiste, anestesiado, como se nada pudesse ser feito. Afinal, quando se tornará conveniente cumprir a proteção integral da criança e do adolescente? Que outros interesses são mais valiosos e merecem ser atendidos com prioridade?”, escreveu o magistrado.
 
Ele condenou o Estado a apresentar, dentro de um prazo de quatro meses, projeto de restruturação das unidades de cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, sob pena de incidência de multa única de R$ 100 mil. Também mandou realizar concurso público para o quadro de pessoal necessário ao funcionamento das unidades de cumprimento de medidas socioeducativas, bem como a fornecer condições materiais e humanas adequadas para o bom funcionamento das unidades.
 
Em 23 de fevereiro de 2016 a sentença foi mantida em grau de recurso pela 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça. O relator foi o desembargador José Ricardo Porto. “Diante das peculiaridades do caso concreto e da precariedade em que se encontra a Fundac, encontra-se evidente a necessidade de sua reestruturação com a construção e reforma de unidades e realização de concurso público
para criação do quadro de agentes”, destacou ele em seu voto.
 
O governo do Estado recorreu da decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
Os Guedes
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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