00/00/0000
Fausto quer mudar penas para juízes - Supremo estuda propostas


Luiz Orlando Carneiro - Jornal do Brasil





BRASÍLIA - O presidente do Tribunal Superior do
Trabalho, ministro Francisco Fausto, propõe que o
projeto do novo Estatuto da Magistratura estabeleça,
entre as penas disciplinares para os juízes relapsos,
suspensão de 30 a 90 dias, com recebimento de 50% dos
subsídios enquanto durar a punição. Defende também a
supressão da pena administrativa de disponibilidade
com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço,
porque ''não é bem recebida pela sociedade.''




O ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal
Federal, presidente da comissão instituída pelo
ministro Maurício Corrêa para elaborar o novo projeto
do Estatuto, já está de posse dessas e diversas outras
sugestões. Nesta semana, ele vai se reunir com os dois
outros integrantes da comissão - os ministros Gilmar
Mendes e Cezar Peluso.





As penas disciplinares atualmente previstas são:
advertência, censura, remoção compulsória,
disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo
de serviço, aposentadoria compulsória também mantidos
os vencimentos e demissão.





Na última semana, o desembargador Eustáquio Silveira,
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e sua
mulher, Vera Carla, juíza federal, foram aposentados
compulsoriamente por ''desvio de conduta'' (auxiliaram
ou orientaram advogados em petições de habeas-corpus
em favor de narcotraficantes).



Pela lei atual, um magistrado só pode perder o cargo
(demissão) em quatro casos: em virtude de ação penal
por crime comum ou de responsabilidade; em
procedimento administrativo, por exercer outra função
que não a de juiz, mais uma de professor; receber
percentagens ou custas em processos; exercício de
atividade político-partidária.



Além dessas questões disciplinares, a comissão do STF
vai estudar com mais cuidado propostas da Associação
dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação
Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra)
visando à maior transparência e à redemocratização do
Judiciário, de acordo com os presidentes das
entidades, Cláudio Baldino e Grijalbo Coutinho.



As principais sugestões da AMB e da Anamatra são as
seguintes:



Todas as decisões administrativas dos tribunais serão
públicas, motivadas, e tomadas pelos votos individuais
de dois terços de seus integrantes.



Voto direto e secreto de todos os magistrados das
primeira e segunda instâncias para a eleição dos
cargos de direção dos tribunais de segundo grau
(tribunais estaduais, regionais federais e regionais
trabalhistas).



Magistrado aposentado só poderá advogar no mesmo
Estado em que atuava depois de um ano de inatividade.
No tribunal em que exercia sua atividade, só dois anos
depois de aposentado.





Siga a AMPB nas redes sociais:

Instagram: @ampb_magistradospb
Facebook: @magistradospb
Twitter: @ampb_magistrado
Youtube: AMPB no Youtube

Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

Mais Notícias






© 2024. Todos os Direitos Reservados. AMPB - Associação dos Magistrados da Paraíba

Av. João Machado, Nº 553, Centro, Empresarial Plaza Center, 3º andar, Sala 307, João Pessoa - PB, CEP: 58013-520.
Fone/Fax: (83) 3513-2001
Jornalista Responsável: Jaqueline Medeiros - DRT-PB 1253