00/00/0000
IPVA em questão - Carros importados e nacionais não devem ter taxas diferentes


Revista Consultor Jurídico, 3 de dezembro de 2003.




Estados e o Distrito Federal não podem estabelecer
alíquotas do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) com percentuais diferentes para
carros nacionais e importados. O entendimento unânime
é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça.



Os ministros acolheram recurso do médico Juvenal
Fernandes contra o Distrito Federal. Com a decisão,
Juvenal Fernandes vai recolher IPVA do seu veículo
importado com a mesma alíquota estabelecida para os
automóveis nacionais.



O relator do caso, ministro Francisco Falcão, destacou
ter o STJ entendimento firmado pela "impossibilidade
dos Estados-membros e do Distrito Federal
estabelecerem alíquotas de IPVA diferenciadas entre
veículos nacionais e importados".



Francisco Falcão também ressaltou ser o secretário de
Estado da Fazenda e Planejamento do Distrito Federal
legítimo para responder à ação contra a cobrança
diferenciada de IPVA para as duas categorias de
automóveis - nacionais e importados, "uma vez que é a
Secretaria de Fazenda e Planejamento quem expede o
documento de arrecadação do tributo".



O médico entrou com um mandado de segurança
questionando a resolução da Secretaria de Fazenda do
Distrito Federal número 16.099/94. A resolução
estabeleceu o recolhimento de IPVA com percentuais
diferenciados para veículos nacionais e importados. Os
nacionais deveriam recolher 3% do valor do veículo,
enquanto aos importados foi estabelecida uma alíquota
de 4%.



No processo, o médico, proprietário de uma caminhonete
Toyota ano 2000, afirmou que a diferenciação de
alíquotas seria "verdadeira afronta ao artigo 152 da
Constituição Federal, que proíbe a diferença
tributária".



O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios julgou extinto o processo entendendo ser
ilegítimo o secretário de Fazenda para responder à
questão. Com isso, a defesa de Juvenal Fernandes
recorreu ao STJ reiterando suas alegações e o pedido
para recolher o IPVA com a mesma alíquota estabelecida
para os veículos nacionais. O pedido foi acolhido pela
Primeira Turma sob a relatoria do ministro Francisco
Falcão. (STJ)



Processo: RMS 13.502




Siga a AMPB nas redes sociais:

Instagram: @ampb_magistradospb
Facebook: @magistradospb
Twitter: @ampb_magistrado
Youtube: AMPB no Youtube

Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

Mais Notícias






© 2024. Todos os Direitos Reservados. AMPB - Associação dos Magistrados da Paraíba

Av. João Machado, Nº 553, Centro, Empresarial Plaza Center, 3º andar, Sala 307, João Pessoa - PB, CEP: 58013-520.
Fone/Fax: (83) 3513-2001
Jornalista Responsável: Jaqueline Medeiros - DRT-PB 1253