Ao julgar nesta quarta-feira o mandado de segurança impetrado pela Associação dos Magistrados do Estado da Paraíba, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, determinar que a PB-Prev repasse até o dia 20 de cada mês ao Poder Judiciário os recursos destinados ao pagamento dos magistrados aposentados. O relator do processo foi o desembargador Antônio Elias de Queiroga que estipulou uma multa mensal, devida a cada inativo, no valor de 500 reais, caso essa obrigação seja descumprida pela PB-Prev.
Também por unanimidade, o Pleno aprovou o mandado de segurança impetrado pela Associação Paraibana do Ministério Público, que pleiteava isonomia na data de pagamento do pessoal da ativa. O julgamento de ambos os processos levou mais de duas horas de duração e foi acompanhado por aposentados das duas categorias, que lotaram a sala de sessões do Tribunal Pleno. Fez sustentação oral em nome da Associação dos Magistrados o advogado Paulo Américo Maia e pe la Associação Paraibana do Ministério Público o advogado Antônio Inácio Neto.
Se são estendidos aos inativos todos os benefícios e vantagens concedidos aos da atividade, compreende-se que dentre esses direitos está o de o aposentado receber os seus proventos na mesma data em que se efetua o pagamento dos vencimentos dos que estão na ativa, afirmou o desembargador Antônio Elias de Queiroga, acrescentando que sempre foi assim no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Segundo ele, a emenda constitucional n° 41, de 2003, não deu ao Estado da Paraíba atribuições para descaracterizar modelos institucionais existentes. Apenas facultou-lhe criar a sua própria Previdência. O Estado da Paraíba com o escopo de promover alteração no sistema de previdência social, antes em vigor, editou a lei 7.517, de 30 de dezembro de 2003, que em alguns aspectos está totalmente divorciada da Constituição Federal e da Lei Complementar 10.887.
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