17/04/2018
Juiz da Comarca de Mari autoriza procedimentos para o cumprimento da Operação Madeira sem Lei


Na manhã desta terça-feira (17 de abril), foi deflagrada a ‘Operação Madeira sem Lei’, com o objetivo de desarticular o comércio irregular de madeira que sonegaria impostos desde 2014. Com ordens judiciais determinadas pelo juiz Renan do Valle Melo Marques, da Comarca de Mari, a operação é realizada pela Promotoria de Justiça de Crimes contra a Ordem Tributária, Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba e Secretaria de Estado da Receita (SER-PB).
 
O objetivo foi dar cumprimento a três mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão preventiva decretada contra Rodrigo Ferreira Cavalcanti, ex-funcionário da Sudema, acusado de estelionato, falsidade ideológica, corrupção ativa e o delito capitulado no artigo 1º, incisos IV e V, da Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária.
 
De acordo com os autos nº 0000089-15.2018.815.611, Rodrigo Ferreira exercia a função de despachante, tendo como uma de suas atividades a preparação de toda a documentação necessária para que empresas pudessem desenvolver atividades de comercialização de madeiras.
 
Aproveitando-se dessa condição e com ajuda de outro denunciado, Luciano José Costa da Silva, funcionário de empresa certificadora, Rodrigo apropriou-se de certificado digital de seis firmas que atuam no ramo de madeiras para fazer compras nos nomes delas. O certificado é uma das exigências estabelecidas pelo Ministério do Meio Ambiente, através da Portaria nº 253/2006, para a comercialização de madeiras de origem florestal. Rodrigo Ferreira, além de ficar com os produtos, sonegava impostos.
 
Na ‘Operação Madeira sem Lei’, o juiz Renan do Valle Melo Marques decretou a prisão preventiva de Rodrigo Ferreira Cavalcanti, para a garantia da ordem pública, tendo em vista que consta nos autos que Rodrigo já havia sido preso em 2012, quando passava-se por despachante da Sudema e emitia licenças ambientais falsas. Responde criminalmente, também, por outros crimes patrimoniais e contra a ordem tributária.
 
“A forma de execução dos delitos investigados e a magnitude do prejuízo em tese ocasionado às vítimas e ao Estado, que, segundo o Ministério Público, chega ao patamar de R$ 14 milhões, revela o grau de periculosidade do agente”, ressaltou o magistrado.
 
Foi autorizada, ainda, busca e apreensão domiciliar e decretado o sequestro dos automóveis de propriedade de Rodrigo Ferreira Cavalcanti. Segundo o juiz, com base nas informações da polícia e do Gaeco, existem razões para concluir que os veículos de propriedade do investigado foram adquiridos com “proventos das infrações penais investigadas”, uma vez que “a suposta atividade lícita desenvolvida pelo representado seria a de ‘despachante’, não sendo ela, em princípio, suficiente para lhe conceder renda compatível para a aquisição de quantidade considerável de veículos de elevado valor de mercado.”.
 
O magistrado determinou, por fim, que fosse oficiado aos Cartórios de Registro de Imóveis de João Pessoa, para que informem acerca da existência de bens imóveis registrados em nome do representado.
 
TJPB
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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