07/01/2020
Juiz das garantias: AMB acrescenta fundamentos à inicial da ADI 6298


A AMB e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) acrescentaram fundamentos à inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6298, na noite dessa quinta-feira (2), para justificar a concessão do pedido de cautelar para suspender os artigos referentes ao juiz das garantias previstos na Lei nº 13.964/2019, que altera legislação penal e processual penal brasileira e cria essa figura. O ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator da ação protocolizada pelas entidades no dia 27 de dezembro.
 
As associações lembram no aditamento que a ação impugna o modelo instituído pela lei federal e não a existência, em si, do “juiz das garantias.” Segundo a petição, a inconstitucionalidade é da forma adotada pelo legislador que torna sem eficácia os diversos modelos já instituídos, como o do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por exemplo. “Preocupa, portanto, as autoras o fato de que o modelo agora instituído pela lei federal acarrete a perda de eficácia da legislação estadual eventualmente existente, pois nos termos do § 4º do art. 24 da Constituição, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário”, dizem as associações.
 
Elas reforçam que que não há uma única afirmação na ADI contrária à criação, em tese, do juiz das garantias, ou ainda alguma crítica a respeito da sua conveniência ou necessidade para a melhor prestação jurisdicional, desde que observadas as competências legislativas próprias.
 
Para a AMB e a Ajufe, o modelo criado pela lei federal torna incompatível o exercício da competência para realizar audiência de custódia com o exercício da competência para processar e julgar as ações penais, inviabilizando a prestação jurisdicional na comarca de um único juiz. Alegam, ainda, dentre outros argumentos, que a lei que criou o juiz das garantias afastou sua incidência nas varas coletivas criminais, sendo esta mais uma evidência da inconstitucionalidade da legislação por quebra do princípio da igualdade.
 
“O formato do juiz das garantias contido na lei federal está colocando em risco até mesmo a eficácia dos modelos existentes, por força de leis estaduais e resoluções de tribunais, fato esse que justifica, com maior razão, o deferimento do pedido de cautelar apresentado na petição inicial”, defendem a AMB e a Ajufe.
 
Clique aqui para ler a petição.
AMB
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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