24/03/2020
Juiz de Patos autoriza uso da polícia para interditar Barragem da Farinha


O juiz Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, da 5ª Vara de Patos, atendeu a um pedido formulado pela subseção local da OAB e determinou hoje que a Agência Executiva de Gestão das Águas (Aesa) interdite para visitação e fiscalize ostensivamente qualquer tipo de aglomeração na “Barragem da Farinha”. Para cumprir a medida, o magistrado autorizou o uso dos meios que forem necessários e que estejam à disposição do aparato estatal (Polícia Militar, vigilância sanitária, vigilância privada, etc.). Segundo ele, a intenção é “implantar uma barreira sanitária e proibitória à população”.

A Aesa tem 24 horas para cumprir a decisão.

No Dia de São José, 19 de março, a Barragem da Farinha sangrou e atraiu muitos visitantes. Na decisão, o juiz reconhece que o fato gera contentamento na comunidade, mas alertou para a necessidade de prevenir o contágio do novo coronavírus.

“Embora tal fato represente motivo de muita alegria para a população, ele traz consigo a preocupação com o aglomerado de banhistas que habitualmente se reúnem no local para ter momentos de lazer, conforme já se observou em outras oportunidades. Isso porque, além dos riscos inerentes à prática de tomar banho na barragem, a reunião de pessoas no local pode implicar numa propagação da infecção pelo novo coronavírus (Covid-19).”, pontuou.




 

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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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Jornalista Responsável: Jaqueline Medeiros - DRT-PB 1253