19/04/2017
Juiz Sérgio Moura esclarece dúvidas sobre inventários


Inventário é uma ação aberta a partir do falecimento de quem deixou algum patrimônio, para se proceder ao pagamento das dívidas e à partilha dos bens. A palavra acabou assumindo uma conotação negativa, associada a um processo demorado e, não raramente, doloroso. De acordo com o juiz titular da Vara de Sucessões de João Pessoa, Sérgio Moura Martins, isso ocorre porque o processo está relacionado a uma “forte carga emocional”.
 
“O inventário não possui apenas natureza patrimonial, embora esta seja sua essência. Muitas vezes, questões familiares mal resolvidas vem à tona e são transferidas para o processo. O procedimento legal é relativamente simples, mas o que o torna complexo são as suscitações de dúvidas sobre quem pode ser herdeiro, o adiantamento de herança, a regularidade do patrimônio, sua administração e sonegação – que enseja sucessivos pedidos de prestação de contas – o pagamento de dívidas, o recolhimento do ITCD e os bens que integrarão a cota de cada beneficiado”, analisa o magistrado.
 
Quando alguém precisa dar entrada num Inventário, a primeira providência é ter a certidão de óbito. Além dela, documentos que digam respeito aos herdeiros, ao patrimônio e dívidas deverão ser entregues a um advogado para que os analise e peticione, requerendo o inventário.
 
A abertura deve se dar no prazo máximo de sessenta dias do óbito para evitar o pagamento de multa, atualmente no percentual de 10% sobre o imposto a recolher, conforme informou o juiz. “Entretanto, tão importante quanto a organização desses documentos é a reunião dos herdeiros para que, juntos, possam, através de consenso, resolver as pendências da pessoa falecida e iniciar a definição de um plano de partilha, sem traumas e desgastes emocionais desnecessários”, orienta o juiz Moura.
 
Quanto ao trâmite do Inventário, o juiz explica que ele deve ser aberto por quem estiver na posse e administração da herança. Pode ser o cônjuge, o herdeiro, o legatário (aquele a quem se deixou um bem por meio de testamento, por exemplo), testamenteiro (quem deve cumprir as disposições de um testamento), o Ministério Público ou até a Fazenda Pública.
 
Após aberto, o juiz nomeará um inventariante, que será o responsável por conduzir o inventário, prestar compromisso e apresentar as primeiras declarações. “Nesse documento, o inventariante relaciona todos os herdeiros, bens, direitos e dívidas deixadas pelo falecido, para que os demais interessados e as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal sejam ouvidas”, complementou.
 
Se não houver impugnação, os bens serão avaliados e, em seguida, o inventariante oferecerá as últimas declarações. A fase seguinte é o cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, elaboração do esboço de partilha e julgamento.
 
Inventários em João Pessoa – Atualmente, a Vara de Sucessões da Capital possui um acervo de 2.719 processos, entre ações físicas e virtuais (PJe). Também no Fórum Regional de Mangabeira há duas varas que, junto com outros tipos de ações, também possuem competência para inventário quando a pessoa falecida teve por último domicílio nos bairros de Mangabeira, Bancários, José Américo, Valentina de Figueiredo, Água Fria, Penha, Geisel, Cidade Universitária, entre outros da região sul. Há ainda uma outra Vara de Sucessões na comarca de Campina Grande.
 
TJPB
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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