A Associação dos Magistrados paraibanos AMPB,
através de seu presidente, juiz Marcos Salles,
divulgou hoje (29/10) nota pública sobre parecer
fornecido pelo Assessor Jurídico da Presidência do
Tribunal, Arlindo de Andrade Silva, aprovado pelo seu
presidente, desembargador Plínio Leite Fontes. Trata-
se de parecer favorável a cobrança, pela Telemar, de
tarifa básica de assinatura.
A Telemar está encaminhando tal parecer aos juízes
responsáveis por julgar os casos que envolvem a
cobrança de tarifa pública. Segundo o presidente da
AMPB, é a primeira vez que um fato como este acontece
na Paraíba e constitui-se como instrumento de pressão
política. A AMPB repudia veementemente essa prática e
espera que prevaleça o respeito ao Poder Judiciário e
aos seus Juízes, com o resguardo da justiça, da ordem
democrática, do livre convencimento, da imparcialidade
e da liberdade de decidir, sem pressões internas ou
externas, disse o presidente da entidade. A seguir a
nota na íntegra.
NOTA PÚBLICA
A Associação dos Magistrados da Paraíba
AMPB, tomando conhecimento do teor do parecer lavrado
pela Assessoria Jurídica da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado e aprovado pelo Presidente da Corte,
Des. Plínio Leite Fontes, no processo administrativo
nº 165.046-7, referente à legalidade da cobrança da
assinatura mensal de serviços telefônicos, cuja
interessada é a Telemar Norte Leste S/A, parecer este
que foi, inclusive, encaminhado pelo Presidente à
Corregedoria-Geral da Justiça para providências, vem a
público declarar o seguinte:
1 Não cabe ao Poder Judiciário, exceto aos
Tribunais que compõem a Justiça Eleitoral, emitir
parecer, sobretudo por meio de simples requerimento
administrativo, a respeito de qualquer matéria de
mérito afeta aos processos judiciais que estão sob a
exclusiva direção e jurisdição dos Magistrados
Paraibanos.
2 - A análise, pelo Presidente do Tribunal de
Justiça, no âmbito administrativo, de questão que está
sendo discutida em ações judiciais, viola os mais
elementares preceitos do ordenamento jurídico
nacional, uma vez que a revisão das decisões dos
juízes só pode acontecer mediante recursos, vedada
qualquer ingerência administrativa.
3 Utilizar-se de expediente administrativo para
declarar a legalidade da cobrança de assinatura mensal
e a incompetência da Justiça Estadual para apreciar as
ações movidas por entidades de defesa do consumidor,
Ministério Publico e particulares, determinando
providências com o objetivo de modificar o
entendimento e as decisões dos magistrados, com,
inclusive, remessa do expediente à Douta Corregedoria-
Geral da Justiça, a fim de que, fundamentada nos
artigos 93 e 94 do Regimento Interno deste Tribunal,
determine as providências mais adequadas às questões
levantadas pela requerente (sic), afronta o princípio
constitucional da independência do juiz e revela-se
como meio de usurpação da jurisdição.
4 O uso do parecer por parte da TELEMAR NORTE
LESTE S/A nos processos judiciais através de remessa
aos juízes que têm a responsabilidade de julgar os
casos que envolvem a cobrança da tarifa telefônica,
apresenta-se como instrumento de pressão política,
inadmissível num Estado Democrático de Direito.
5 A AMPB repudia veementemente essa prática e
espera que prevaleça o respeito ao Poder Judiciário e
aos seus Juízes, com o resguardo da justiça, da ordem
democrática, do livre convencimento, da imparcialidade
e da liberdade de decidir, sem pressões internas ou
externas.
João Pessoa, 29 de outubro de 2004.
MARCOS COELHO DE SALLES
Presidente da AMPB
Assessoria de Comunicação da AMPB Telefax: 216-
1491
Instagram: @ampb_magistradospb
Facebook: @magistradospb
Twitter: @ampb_magistrado
Youtube: AMPB no Youtube
Mais Notícias
- Anterior
- 01 de 2014
- Próxima