06/11/2017
Liminar suspende tramitação de LOA 2018 na Assembleia Legislativa


O desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho deferiu liminar, neste dia 6 de novembro, em ADI proposta pela Associação dos Magistrados da Paraíba, determinando a suspensão da tramitação do Projeto de Lei nº 1.632/2018 (atinente à Lei Orçamentária Anual para o ano de 2018), perante a Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, a fim de que o Poder Judiciário possa, querendo, proceder ao reencaminhamento de sua proposta orçamentária, no prazo de 10 (dez) dias, contemplando os valores que lhe são cabíveis sem os limites afastados, corrigidos através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
 
Em ofício, o desembargador Fred Coutinho remeteu ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado, des. Joás de Brito, expediente para reconhecimento e providências que se fizerem necessárias relativas a Despacho lançado nos autos da ADIN nº 0805410-22.2017.815.000, impetrada pela AMPB, contra dispositivos da Lei Estadual nº. 10.984/17, - Lei de Diretrizes Orçamentarias para o ano de 2018.
 
Além de comunicar as partes, o magistrado notificou o Chefe do Poder Judiciário acerca do teor desta decisão, para, em seguida, submeter-se o presente feito a Plenário do TJPB para ratificação da cautelar.
 
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) dispõe, dentre outras questões, sobre as metas e prioridades da Administração e, ainda, orienta a elaboração da Lei orçamentária Anual (LOA). Nesse sentido, o art. 165, § 2.º, da Constituição Federal c/c o art. 166, § 2.º, da Constituição Estadual.
 
Portanto, a LDO deve ser um instrumento, e não um obstáculo, para que a Administração, por qualquer de seus Poderes ou Órgãos Autônomos (Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas), possa cumprir suas metas e prioridades.
 
Para a AMPB, no entanto, o congelamento, mais uma vez, do orçamento do Poder Judiciário no PLDO, em tramitação na ALPB, impede o cumprimento das metas e prioridades do Judiciário, violando, assim, a independência e harmonia entre os poderes (art. 2.º da Constituição Federal c/c o art. 6.º da Constituição Estadual).
 

 

Siga a AMPB nas redes sociais:

Instagram: @ampb_magistradospb
Facebook: @magistradospb
Twitter: @ampb_magistrado
Youtube: AMPB no Youtube

Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

Mais Notícias






© 2024. Todos os Direitos Reservados. AMPB - Associação dos Magistrados da Paraíba

Av. João Machado, Nº 553, Centro, Empresarial Plaza Center, 3º andar, Sala 307, João Pessoa - PB, CEP: 58013-520.
Fone/Fax: (83) 3513-2001
Jornalista Responsável: Jaqueline Medeiros - DRT-PB 1253