Na manhã de hoje (26/04), a 4ª Camarca Cível da Paraíba negou Mandado de Segurança, impetrado pelo banco Banespa/Santander contra o ato do juiz substituto, Sérgio Moura Martins, da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. O ato do juiz determinava a transferência dos depósitos judiciais, realizados junto ao Banespa/Santander para o Banco do Brasil.
Segundo o magistrado, a conta única oriunda do convênio celebrado com o Tribunal de justiça não poderia ser mantida em banco privado ou privatizado, mas, apenas, em bancos oficiais, conforme prevê a lei federal e estadual.Ainda conforme Sérgio Moura Martins, em agosto de 2004, os juízes das Varas Cíveis da Capital reuniram-se com o Presidente da Corte e o Secretário Geral, externando a preocupação tendo em vista que a lei estadual entrava em desacordo com a federal.
A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), por meio de ofício enviado, em setembro de 2004, à presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, tentou administrativamente a reversão da medida, não tendo êxito. A entidade que representa os magistrados paraibanos mandou novo ofício, em fevereiro de 2005, para que a nova Mesa Diretora do TJ encaminhe o problema ao Tribunal Pleno e proceda a revogação do convênio.
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