21/02/2018
Mais um convênio firmado para beneficiar associados
A Associação dos Magistrados da Paraíba informa que fechou parceria com a empresa “Dona Legal”, que possui a expertise necessária para que se contrate o empregado doméstico dentro da lei.
Sendo a AMPB uma entidade associativa, que congrega em sua grande maioria juízes que são empregadores domésticos (donos de casa), o interesse é levar tranquilidade a estes, para que possam ter garantido um suporte com segurança contábil e jurídica, oportunizando o acesso à contratação dos profissionais domésticos dentro da lei, sem sobressaltos com demandas judiciais.
A oportunidade de suporte contábil e jurídico quando da contratação do empregado doméstico será mediante adesão à associação “Dona Legal” e pagamento de contribuição anual a ser paga diretamente à citada empresa. A “Dona Legal” promoverá desconto na anuidade de 20% (vinte por cento) no pagamento, parcelado em 06 (seis) vezes através do cartão de crédito.
Poderá ser beneficiário do presente convênio os servidores e associados da AMPB, bem como os dependentes destes, sendo considerados como tais: cônjuge, filhos, netos, ascendentes (pais) e irmãos do associado.
Saiba mais sobre a nova conveniada da AMPB no site http://donalegal.com.br/home ou na Avenida Pombal, nº 368 A - Manaíra- Fones: 3576-7136 e 3576-7137 e 9963-7842 (contato: Maria Lúcia de Almeida).
Veja abaixo alguns serviços inclusos com o pagamento da anuidade à “Dona Legal”: atendimento personalizado e individualizado com agendamento de local dia e horário ou por e-mail referente a: admissão do Empregado, com todos os recibos necessários a documentação do contrato; orientação quanto concessão de férias e recolhimento das guias de previdência social e afastamentos do empegado; rescisão do Contrato com toda a documentação necessária; orientação quanto a inscrição do empregado e emissão de guias do e-social; orientação quando a implantação da regulamentação da Emenda Constitucional 72/2013 e Lei Complementar nº 150/2015 inclusive no que diz respeito ao recolhimento do FGTS e demais obrigações e a lei; acompanhamento na Justiça do Trabalho, quando houver ingresso ou defesa dos interesses do associado, em causas trabalhistas sem nenhum
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