Magistrados aposentados conseguem de volta o direito de permanecerem ligados ao Poder Judiciário após julgamento de Mandado de Segurança (MS) em sessão plenária do Tribunal de Justiça. O MS foi impetrado pela AMPB (Associação dos Magistrados da Paraíba) contra as discriminações sofridas por juízes e juízas aposentados.
No julgamento do MS, foram levantados três preliminares, que foram rejeitadas por unanimidade, e no mérito, concedeu-se segurança por unanimidade, assegurando aos aposentados a permanência no Poder Judiciário, recebendo seus proventos com data igual à dos membros em atividade. Desde que os magistrados inativos foram transferidos para a PBPREV Órgão Previdenciário da Paraíba o salário dos mesmos estava sendo pago em data diferenciada, o que fere constitucionalmente seu direito de ser tratado igualmente ao membro da ativa. A discriminação do Governo do Estado contra os inativos começou com a aprovação de uma lei ordinária que afastava estes juízes de seu poder, desde então, a AMPB vinha lutando para acabar com esse desrespeito.
O relator do mandado, desembargador Antônio Elias de Queiroga, durante a sessão, usou de sábias palavras ao proferir que juiz aposentado não é ex-juiz. Para o presidente da AMPB, juiz Marcos Salles, o desembargador Antônio Queiroga em lapidar decisão, reverteu a discriminação anteriormente praticada contra os magistrados aposentados, restabelecendo a autonomia do Poder Judiciário e a dignidade de nossos juízes e juízas aposentados. Ficou determinado que a PB-Prev deve repassar até o dia 20 de cada mês ao Poder Judiciário os recursos destinados ao pagamento dos magistrados aposentados. O relator do processo estipulou, ainda, uma multa mensal, devida a cada inativo, no valor de 500 reais, caso essa obrigação seja descumprida pela PBPREV.
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