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Manifesto em defesa dos valores constitucionais


Leia o manifesto na íntegra:

II ENCONTRO NACIONAL DE JUÍZES ESTADUAIS

MANIFESTO EM DEFESA DOS VALORES CONSTITUCIONAIS

Os juízes brasileiros participantes do II
Encontro Nacional de Juízes Estaduais, na Cidade de
São Paulo, solidários com as preocupações da cidadania
nacional diante da permanente instabilização política
e institucional decorrente das sucessivas emendas
constitucionais, a exemplo da Reforma do Poder
Judiciário, que relativizam e desacreditam princípios
e valores historicamente consagrados pela vontade
nacional fixada na Constituição Federal.

Considerando que se torna cada vez mais nítido
o desrespeito ao pluralismo político e às diversidades
regionais que inspiraram o pacto federativo, base de
sustentação do projeto democrático e descentralizador
forjado pelo legislador constituinte de 1988, o ESTADO
DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO, vêm alertar a Nação
para os riscos e preocupações seguintes:

Direitos e Valores Constitucionais

Desde 1988, a Constituição Federal, tábua da
lei que expressa a vontade nacional, foi agredida por
42 emendas que deformam e desfiguram a unidade
ideológica em que foi concebida e promulgada.

O poder de emendar a constituição decorre do
dinamismo próprio dos processos sociais. Mas, não deve
ser adotado como regra, eis que não se pode submeter a
Vontade Nacional ao interesse ocasional de projetos
dos titulares temporários do governo ou de interesses
econômicos e financeiros internacionais. A Nação que
tolera a submissão contrária à vontade maior de sua
alma nacional mostra-se frágil e doente.

O Poder Legislativo, constituído pela Câmara e
Senado, só em caráter excepcional fica investido de
funções constituintes.

A Constituição Federal, por ser expressão de
Vontade Nacional manifestada pelo Poder Constituinte,
tem função norteadora da vida política nacional. Foi
legitimamente Promulgada por uma Assembléia Nacional
Constituinte para esse fim convocada. Os princípios,
as razões e os valores constitucionais situam-se na
posição mais alta da hierarquia e da estabilidade
jurídica.

Valores e princípios que seriam de supor-se
absolutos, ou cláusulas pétreas, como a dignidade da
pessoa humana, a cidadania, o pluralismo político, as
garantias de livre manifestação do pensamento, de
respeito ao direito adquirido e à independência dos
julgamentos judiciais, não podem ser diariamente
submetidos, flexibilizados, reduzidos pela ação de uns
poucos.

É para propor a valorização do patrimônio
ético inscrito na Carta Constitucional, que antes de
ser jurídico e político brota do sentimento cívico de
cada brasileiro, que os magistrados brasileiros lançam
seu grito de alerta à Nação contra a ameaça de
violação de princípios e valores fundamentais.

A violação do pacto federativo tributário

A Constituição Federal consagrou a autonomia
das diferentes esferas de poder e dos entes
federativos. Por via transversa, porém, a política de
centralização tributária da União vem sendo pródiga em
criar tributos travestidos de "contribuições", de
forma a evitar a divisão do bolo tributário com os
Estados e Municípios, estratagema pelo qual vem
logrando, progressivamente submeter Governadores e
Prefeitos, pelo estrangulamento financeiro, ao Poder
Central.

A violação do pacto federativo judiciário

A pretendida concentração na Justiça Federal
das competências para o processo e julgamento de
questões agrárias e de direitos humanos, aliada à
instituição da Súmula Vinculante e do Conselho
Nacional de Justiça, visam impingir às Justiças dos
Estados a jurisprudência federal, numa hipertrofia
inconstitucional e controladora, que afastará os
julgamentos dos magistrados que mantém trato direto
com a comunidade, inibindo a independência de julgar e
submetendo a jurisprudência à orientação ditada por
tribunais cujos membros são escolhidos por critérios
exclusivamente políticos.

A violação da liberdade de expressão

A criação do Conselho Federal de Jornalismo, o
controle da cultura audiovisual, a mordaça dos
servidores públicos e membros de carreiras jurídicas,
revestem escancarado viés de controlar a Jurisdição, a
Imprensa e a Liberdade de Expressão, princípios que,
se flexibilizados, colocam em severo risco a saúde das
instituições democráticas do País.

A violação da independência dos poderes

A abusiva edição de medidas provisórias sem o
caráter de urgência que lhes é inerente, subtrai do
poder legislativo a prerrogativa do respeito ao
processo legislativo ordinário. A instituição de
súmulas vinculantes a serem editadas pelo Supremo
Tribunal Federal, agride a independência do Poder
Legislativo, subtraindo-lhe a competência de regrar
circunstâncias gerais, exclusiva da lei.

PELAS RAZÕES EXPOSTAS, sinais que induzem
estarmos frente a grave ameaça e risco à ordem
constitucional OS MAGISTRADOS SIGNATÁRIOS;

DELIBERAM associar-se às demais vozes que
emergem do cenário político nacional em defesa da
ordem constitucional, e publicam esta Carta de São
Paulo, para chamar a Nação Brasileira à reflexão sobre
a paulatina exclusão dos valores que caracterizam o
Estado Democrático de Direito firmado na "Constituição
Cidadã" de 1988;

PROPÕEM a adoção de medidas que conduzam à
estruturação de uma contra-reforma do Poder
Judiciário, capaz de assegurar-lhe a independência no
exercício da sua função constitucional de poder
moderador;

CONCLAMAM a população brasileira, todos seus
cidadãos e entidades públicas, privadas, associativas,
sindicais, empresariais e de trabalhadores, a unir-se,
em comissão, para planejar o movimento em DEFESA DO
ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E DO PACTO FEDERATIVO, e

ALERTAM as autoridades, a imprensa e o povo
brasileiro sobre o grave momento político
institucional por que a Nação atravessa.

São Paulo, 11 de outubro de 2004

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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros

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Jornalista Responsável: Jaqueline Medeiros - DRT-PB 1253