23/12/2019
Moraes é o relator da ação da AMB contra resolução do CNJ que regulamenta uso das redes sociais por magistrados
O ministro Alexandre de Moraes é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela AMB no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida cautelar, contra a Resolução 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais por membros do Poder Judiciário. A ação recebeu o número 6.293.
A AMB apontou inconstitucionalidades do ponto de vista material e formal no ato normativo, além de defender que o CNJ legislou sobre matéria que não é de sua competência constitucional. Segundo a entidade, a resolução é inconstitucional também porque reduz a garantia da livre manifestação de pensamento prevista no inciso IV, do art. 5º, da Constituição.
“Ao dispor sobre as condutas que deverão ser observadas ou vedadas aos magistrados, impondo-lhes uma conduta que nem a lei nem a Constituição estabeleceram, mostra-se clara a legitimação da AMB para impugnar a Resolução, uma vez que é manifesta a pertinência temática entre o objeto da ação e os fins da entidade”, afirmou a Associação.
O ato normativo foi aprovado na 302ª Sessão Ordinária do CNJ, nessa terça-feira (17). O posicionamento da AMB foi pela não aprovação da medida, pois as regras orientadoras já são previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura.
Os autos da ADI 6.293 estão conclusos para o ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF, em razão do recesso forense e da vedação ao ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, de examinar o pedido de liminar, já que não poderia ser relator, conforme o parágrafo 9 do artigo 67 do Regimento Interno do STF. O dispositivo estabelece que o ministro que tiver exercido a Presidência do CNJ será excluído da distribuição de processo no qual se impugne ato por ele praticado em tal exercício.
AMB
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